sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Divórcio Consensual e Litigioso




Segundo o IBGE, o Brasil realiza, em média, 260 mil divórcios por ano. O aumento dos casos coincidiu com as modificações legislativas, implementadas pela Lei do Divórcio Extrajudicial em 2007 e a Emenda Constitucional 66/2010 que extinguiu a obrigatoriedade de prévia separação judicial. Uma vez que o divórcio está presente, cada vez mais, nas famílias brasileiras vale ressaltar que a legislação atual oferece três opções ao casal: divórcio consensual em cartório, divórcio consensual judicial e o divórcio litigioso judicial.
Em levantamento do IBGE, aproximadamente 65% dos divórcios são consensuais. Vale salientar que na opção consensual as partes devem estar em concordância em todos os pontos: guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos; partilha de bens; pensão entre os cônjuges e utilização do sobrenome.
Divórcio consensual extrajudicial (via cartório)
Atualmente é possível realizar o divórcio sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Sendo assim, evita-se um longo processo com audiência de conciliação e petições. Outra questão é quanto a escritura do cartório com a mesma validade da sentença do juiz. O procedimento do divórcio consensual via cartório somente será possível em caso de acordo entre os cônjuges e diante da inexistência de filhos menores ou incapazes. É importante observar que, mesmo diante de tal procedimento menos burocrático, a assistência por advogado é requisito indispensável, exigência legal.
No caso de divórcios com partilha de bens, também é possível o procedimento via cartório, porém, o tempo de conclusão é mais longo diante da necessidade de procedimentos administrativos junto à Fazenda Estadual, para apuração de eventuais impostos. Os custos para o procedimento cartorário são variáveis uma vez que, neste caso, o valor será cobrado sobre o valor do patrimônio partilhável.
Divórcio consensual judicial
Seja pelo alto custo dos divórcios que envolvem partilha de bens ou pela maior facilidade em conseguir os benefícios da assistência jurídica gratuita, o divórcio consensual via Poder Judiciário acaba se tornando mais viável para boa parte dos casais. Via obrigatória para casais com filhos menores e/ou incapazes, por expressa disposição legal e ante a obrigatória participação do Ministério Público na proteção de seus interesses.
Divórcio litigioso
Diante da inexistência de acordo entre as partes, a via litigiosa judicial trata-se de um longo processo: realização de audiência de conciliação, audiências com a presença do juiz, oitiva de testemunhas, provas documentais, submissão dos menores a entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os custos de honorários advocatícios também podem ser maiores diante do grau de dificuldade e tempo demandado pelos processos litigiosos. Questões como guarda e pensão alimentícia serão impostas pela decisão judicial, o que pode desagradar ambas as partes. A divisão patrimonial também é mais complexa, podendo ocorrer a venda compulsória de patrimônio para se compor a meação de cada cônjuge.

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