quinta-feira, 4 de maio de 2017

CCJ aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, em turno suplementar, o projeto de lei que reconhece legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, que tramita há seis anos, chega agora à sua última fase de tramitação na Casa. O texto já poderia ser enviado diretamente à Câmara, mas deve seguir para o plenário, a pedido de um grupo de senadores contrários à mudança na lei.
Autora do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) classificou a aprovação do relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) como um “avanço muito significativo”. Ela lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo, equiparando-os aos heterossexuais, o Código Civil ainda trata como casamento apenas a relação entre um homem e uma mulher. “A aprovação de hoje, na CCJ, com relatório e substitutivo do senador Roberto Requião, prevê justamente essa mudança fundamental no Código Civil, para dispor que o casamento poderá ser entre pessoas”, disse Marta.
A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado “casamento direto”, em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.
O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.
De acordo com o substitutivo aprovado, a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Regularização do título eleitoral termina hoje





Cerca de 516 mil eleitores paulistas ainda não regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado. Hoje é o prazo final para o eleitor que não votou nem justificou nas três últimas eleições quitar suas pendências em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.
Só estão sujeitos ao cancelamento os eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas, sendo que cada turno é considerado uma eleição. Para os demais casos, como, por exemplo, o eleitor que não votou em um ou dois turnos, ou mesmo três turnos intercalados, não há limite de prazo para a regularização.
No Estado de São Paulo, 97,4% dos 529.818 títulos eleitorais passíveis de cancelamento seguem irregulares. Na capital, somente 3.344 dos 122.716 faltosos (2,7%) regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral até o momento.
Regularização
O procedimento para regularização é rápido e o eleitor pode retirar a guia de multa em qualquer cartório eleitoral do Estado ou nos postos instalados nas unidades do Poupatempo, mediante apresentação de documento de identificação oficial.
É possível, ainda, atualizar o cadastro com a biometria. Para isso, é necessário apresentar documento oficial, comprovante de residência e título (caso o eleitor tenha). Nos cartórios, esse atendimento depende da disponibilidade de horário,  enquanto que, no Poupatempo, não há necessidade de agendamento.
Impedimentos
Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.
Procedimento
 Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. O objetivo do procedimento é atualizar o cadastro nacional de eleitores.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Entenda as principais mudanças na reforma trabalhista proposta pelo governo




A reforma trabalhista proposta pelo governo, que foi votada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo plenário da Câmara tem despertado grandes debates na sociedade. Entenda:
Acordo entre patrões e empregados vale mais
Ficarão acima da legislação vigente os acordos entre as partes, sobrepondo-se portanto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criada em 1943,  sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A ideia é atualizar as relações de trabalho e modernizá-las, segundo o relator, em função das mudanças nas últimas décadas. Na pratica, isto significa que banco de horas, férias, plano de cargos e salários são assuntos que podem ser negociados acima da lei, de comum acerto entre as partes.
Trabalho Intermitente
O texto do relator cria o trabalho intermitente, pago por hora trabalhada em vez de jornadas tradicionais prescritas na CLT.  Neste caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência. É o típico caso de bares, restaurantes e casas noturnas, que fazem contratação sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.
Jornada de Trabalho
Empregador e trabalhador poderão negociar a carga horária em um limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Férias
A proposta prevê o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos. A ressalva é que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias.
Horas extras
A legislação atual considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela lei atual é proibida a realização de hora extra no regime parcial. A proposta do governo aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais.
Banco de Horas
Se o banco não for compensado em no máximo seis meses, as horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.
Sindicatos
A reforma mexe com o poder dos sindicatos. Pela proposta, o  imposto sindical fica extinto e passa a ser opcional. Hoje, uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador.  O texto ainda prevê que os sindicatos não mais farão a homologação em casos de demissão.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
Home Office
Regras sobre o trabalho por telefone, Internet e smartphone  ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto. Em outras palavras, negociação entre as partes, soberana.
Trabalho terceirizado
O texto do relator prevê uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Aprovada criação de identidade única no país




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em regime de urgência, relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) que institui a Identificação Civil Nacional (ICN). A nova legislação da identidade nacional cria também o cadastro único nacional de todos os cidadãos com dados, inclusive biométricos, da Justiça Eleitoral, anexando também dados dos cadastros dos estados e da Receita Federal. O projeto originário da Câmara, concentra em um só Documento de Identidade Nacional (DIN) os dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.
Segundo Anastasia, o Brasil é um país de dimensões continentais, com 27 Estados Federados cada qual com seu banco de dados com seus registros do chamado RG, que é a identidade de cada estado.
"A identificação de cada qual com um número único no Brasil será extremamente positiva para coibir falsidades, para permitir um acesso mais rápido e mais direto do cidadão brasileiro em relação aos benefícios a que faz jus e certamente para facilitar as relações entre o Poder Público e cada cidadão", explicou Anastasia.
A unificação dos documentos será feita por um comitê formado por representantes do governo federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara, do Senado e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse comitê será responsável pela definição do padrão biométrico, da regra de formação do número da ICN e o padrão e documentos necessários para expedição do documento de identificação nacional. Esse documento terá validade em todo território nacional e, segundo o projeto, faz prova de todos os dados nele incluídos.
"Acredito que a aprovação desse projeto é um avanço, até porque utiliza agora as tecnologias mais modernas a serviço da administração, como no caso da identidade biométrica, já presente em grande parte dos dados da Justiça Eleitoral. Portanto é a tecnologia em prol do cidadão, a favor da sociedade brasileira", disse Anastasia.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Lei do Silêncio não é só após às 22 Horas. Som alto e barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia




Sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia e, na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir. É preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelo sossego alheio.
Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.
Portanto, aos perturbadores da paz alheia, vale substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto não se compreender o verdadeiro significado de cidadania, o caminho é resolver na Justiça.
Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de música clássica. Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel que, em todas as manhãs de domingo, despeja musicália pelo quarteirão, enquanto o veículo é lavado e lustrado cuidadosamente pelo dono.
Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis – federal e municipal. Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
Leis federais
Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.
Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.