Cerca de 516 mil eleitores paulistas ainda não regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado. Hoje é o prazo final para o eleitor que não votou nem justificou nas três últimas eleições quitar suas pendências em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.
Só estão
sujeitos ao cancelamento os eleitores que deixaram de votar ou justificar a
ausência em três eleições consecutivas, sendo que cada turno é considerado uma
eleição. Para os demais casos, como, por exemplo, o eleitor que não votou em um
ou dois turnos, ou mesmo três turnos intercalados, não há limite de prazo para
a regularização.
No Estado de
São Paulo, 97,4% dos 529.818 títulos eleitorais passíveis de cancelamento
seguem irregulares. Na capital, somente 3.344 dos 122.716 faltosos (2,7%)
regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral até o momento.
Regularização
O
procedimento para regularização é rápido e o eleitor pode retirar a guia de
multa em qualquer cartório eleitoral do Estado ou nos postos instalados nas
unidades do Poupatempo, mediante apresentação de documento de identificação
oficial.
É possível,
ainda, atualizar o cadastro com a biometria. Para isso, é necessário apresentar
documento oficial, comprovante de residência e título (caso o eleitor tenha).
Nos cartórios, esse atendimento depende da disponibilidade de horário, enquanto que, no Poupatempo, não há
necessidade de agendamento.
Impedimentos
Com o título
eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se
em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em
estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em caixas econômicas
federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público),
entre outros impedimentos.
Procedimento
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral
verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a
ausência nos três últimos turnos. O objetivo do procedimento é atualizar o
cadastro nacional de eleitores.
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