Uma em cada quatro famílias
brasileiras está com dívidas em atraso, conforme a Pesquisa de Endividamento e
Inadimplência do Consumidor, apurada pela Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC). O cenário reforça a necessidade de se observar
os direitos de quem está no vermelho. Independentemente da situação financeira
é preciso certo respeito na cobrança da dívida.
A exigência de pagamento pode ser
feita presencialmente ou por telefone apenas em dia útil e em horário comercial
— nunca em feriados ou finais de semana. O assunto deve ser tratado diretamente
com o devedor, sem deixar recado com familiares ou vizinhos informando que há
pendências. Os credores não podem telefonar para o trabalho para pressioná-lo a
quitar o débito.
O devedor não pode ser
constrangido e nem importunado. Aquele que se sentir constrangido pode mover
uma ação judicial contra o credor por dano moral. Conforme a associação de consumidores
Proteste, todo excesso poderá ser punível com uma pena de três meses de detenção,
conforme previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
diz: "é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral,
fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou perturbá-lo em seu
local de trabalho, descanso ou lazer".
Também é incomum o bloqueio do
salário ou de pensão previdenciária por via judicial para pagar dívidas em
atraso— é o chamado princípio da impenhorabilidade do salário. Os bancos não
podem, por decisão deles, debitar automaticamente da conta do cliente o valor
atrasado por cheque especial ou fatura do cartão de crédito, por exemplo.
Apenas quando a dívida é de crédito consignado este desconto ocorre, mas, mesmo
assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido em suas decisões que
os descontos são limitados a 30% da renda.
A inclusão do nome do consumidor
em cadastros como SPC e Serasa pode ser feita a qualquer momento a partir do
atraso da conta. Na prática, entretanto, as empresas costumam esperar 30 dias
antes de acionar os cadastros negativos de crédito.
É obrigatório o envio de uma
notificação para avisar o cliente sobre a inserção do seu nome no SPC e Serasa.
Este comunicado costuma ser feito por correio, mas não é proibido sua entregue
por SMS.
No momento da renegociação o
inadimplente não é obrigado a aceitar qualquer proposta para renegociar a
dívida se considerar que ela não é adequada. Quaisquer valores que sejam propostos
devem ser apresentados com transparência, mostrando se haverá desconto no juro
(e de quanto) e, caso o prazo seja prolongado, qual será o custo total deste
novo parcelamento.
Caso haja constrangimento pelas
cobranças, o devedor deve entrar em contato com a central de atendimento ao
cliente da empresa credora, relatando o incômodo. Uma dica é guardar o número
de protocolo desse atendimento, caso seja necessário mais adiante, junto ao
Procon ou à Justiça.
Se os abusos prosseguirem, o
caminho é abrir um processo por dano moral na Justiça. É necessário contratar
um advogado e reunir provas como testemunhas que tenham atendido ligações,
histórico de chamadas recebidas no telefone celular ou de casa ou cópia das
cartas de advertência enviadas pelos credores.
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