A Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, em turno suplementar,
o projeto de lei que reconhece legalmente o casamento entre pessoas do mesmo
sexo. A proposta, que tramita há seis anos, chega agora à sua última fase de
tramitação na Casa. O texto já poderia ser enviado diretamente à Câmara, mas
deve seguir para o plenário, a pedido de um grupo de senadores contrários à
mudança na lei.
Autora do
projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) classificou a aprovação do
relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) como um “avanço muito
significativo”. Ela lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter
reconhecido, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo, equiparando-os
aos heterossexuais, o Código Civil ainda trata como casamento apenas a relação
entre um homem e uma mulher. “A aprovação de hoje, na CCJ, com relatório e
substitutivo do senador Roberto Requião, prevê justamente essa mudança
fundamental no Código Civil, para dispor que o casamento poderá ser entre
pessoas”, disse Marta.
A conversão
em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por
juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de
previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as
dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado “casamento direto”, em que
o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união
estável.
O
substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de
março. Atualmente, o Código Civil
reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para
estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o
restante do texto do artigo.
De acordo com o substitutivo aprovado, a união
estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos
companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm
impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar,
dispensada a celebração”.
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