Pelo último balanço do Cadastro
Nacional de Adoção (CNA), realizado em 2011, o Brasil possui 4.416 crianças e
adolescentes aptas a serem adotadas. Apesar do número de crianças que vivem em
abrigos, muitas delas não podem ser adotadas face aos vínculos jurídicos com a
família de origem.
Os candidatos a fazer parte do
Cadastro Nacional de Adoção necessitam ser maiores de 21 anos, seja qual for
seu estado civil. O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado. Fica
restrita a adoção por parte do Avô em relação ao neto, Irmão em relação ao
irmão e Tutor em relação ao tutelado.
Em relação ao adotado a idade
limite é de no máximo criança ou adolescente com 18 anos, na data do pedido de
adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos
do poder familiar ou concordarem com a adoção de seu filho.
Para se capacitar a adoção se faz
necessário dirigir-se até a Vara da Infância e Juventude munido de R.G. e de um
Comprovante de Residência. A partir de então, a Vara agendará uma data para uma
entrevista com o setor técnico. Você poderá selecionar o tipo físico, idade e
sexo da criança desejada. Há uma lista dos documentos de que a vara precisará
para dar continuidade ao processo. Normalmente estes documentos se restringem a
Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento, Cópia do RG, Cópia do
comprovante de renda mensal, Atestado de sanidade física e mental, Atestado de
idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida e Atestado
de antecedentes criminais.
No prazo de até dois meses, uma
psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida,
renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma
assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de
receber uma criança. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final
da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês,
dependendo do juizado.
Com a ficha aprovada, o candidato
ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território
nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com o
certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará
até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado
para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai
precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
Quando surgir uma criança dentro
do perfil o candidato à adoção é chamado para conhecê-la. Se quiser, já pode
levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a
guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2
anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um
estágio de convivência, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente
social. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão
de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família.
Após a adoção a criança ou o
adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários,
de um filho legítimo. Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante. A adoção é
irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser
filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
A adoção à brasileira, ou seja, registrar
como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal e desaconselhada
por psicólogos e juízes. A prática da adoção à brasileira é crime de falsidade
ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a
6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser
punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além
disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para
reaver o filho.
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SOROCABA
RUA 28 DE OUTUBRO - 691 - Alto
da Boa Vista - Sorocaba – SP
fonte:
http://www.padrinhonota10.com.br/default.asp?Pag=20&Tipo=1&Estado=SP&Cidade=Sorocaba&Adocao=Criancas
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