Previsto na Legislação
Trabalhista o abandono de emprego é uma falta grave do empregado, porém, muitos
deles desconhecem suas características. Vale ressaltar as consequências e direitos
do empregado que se enquadrar na situação.
O abandono de emprego é uma
conduta considerada falta grave do trabalhador, prevista pelo art. 482, “I” da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, ela constitui justa causa
para a rescisão do contrato de trabalho. A situação acontece nos casos em que o
empregado deixa de comparecer ao trabalho de forma consecutiva e injustificada,
por um tempo prolongado.
Uma vez que o comparecimento ao
trabalho e cumprir a jornada estipulada é obrigação do empregado, tal conduta é
considerada grave uma vez que o colaborador foi contratado para prestação de
serviços dentro da empresa.
Entre os requisitos que
configuram o abandono de emprego estão a ausência injustificada do empregado e
a intenção de não retornar ao trabalho. A lei não define um período mínimo de
ausência para que se configure o abandono, contudo, as decisões judiciais sobre
o tema fixaram o entendimento de que ele acontece após 30 dias consecutivos de
faltas injustificadas do trabalhador.
Já a falta de intenção de
retornar ao trabalho precisa ser comprovada pelo empregador, que deverá tomar
medidas para notificar o empregado para que ele retorne às suas funções em
determinado prazo, o que pode ser feito com o envio de alguma modalidade de notificação.
Nos casos em que o empregado está em lugar incerto, será considerado válido
também a notificação feita por edital em jornais de grande circulação.
Cumpridos os requisitos para
configurar o abandono de emprego, o empregador poderá aplicar a penalidade de
demissão por justa causa. Nessas situações, o empregado terá direito a receber
somente o saldo de salário, férias vencidas com adicional de 1/3, se houver, e
o depósito do FGTS sobre esses pagamentos. Por ter dado causa à demissão, o
trabalhador perde o direito às demais verbas rescisórias, ao aviso prévio e ao
seguro-desemprego.
Quanto aos direitos do empregado,
o primeiro deles diz respeito ao recebimento da notificação para o retorno à
função. Por parte da empresa é um item essencial para que ela comprove a falta
de interesse em retornar ao trabalho.
Ao receber a notificação, o
empregado pode retornar ao trabalho, situação em que não será cabível a justa
causa. Entretanto, o empregador poderá aplicar outras penalidades caso a ausência
não seja justificada, como advertência verbal, escrita ou suspensão. Vale
lembrar que esse tipo de conduta, reiteradamente, pode configurar justa causa
por desídia — falta de atenção ou desinteresse pelo trabalho —, conforme previsto
pelo art. 482, “e” da CLT.
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