A biometria é um método
tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio
de suas impressões digitais. O Projeto de Identificação Biométrica tem por objetivo
implantar a identificação e verificação biométrica da impressão digital. A
mudança visa dar maior segurança ao processo eleitoral.
É obrigado fazer o
recadastramento biométrico quem votar nas cidades onde o voto com a biometria é
obrigatório. Na localidade onde o cadastro for obrigatório, todos os eleitores
devem fazê-lo antes das eleições para permanecer em dia com a Justiça
Eleitoral.
Como muitos eleitores não
compareceram aos Cartórios Eleitorais para fazer a regularização do título de
eleitor, o TSE optou por prorrogar o prazo final de fevereiro último por mais 3
meses. Data que se encerrou no último dia 09 de maio.
Quem não fez o recadastramento
biométrico nas campanhas da Justiça Eleitoral terá o título de eleitor
cancelado, o que impede a votação nas eleições de 2018. Aos olhos da Justiça
Eleitoral o eleitor se torna inadimplente com suas obrigações, uma vez que,
votar é uma obrigação expressa na Constituição Federal.
Além do cancelamento do Título de
Eleitor há algumas dificuldades para quem não está em dia com a Justiça
Eleitoral. Entre as consequências figuram impedimentos como a proibição de inscrição
em concurso público; não participação em concorrência pública; impedimento na
obtenção de Passaporte, carteira de identidade e CPF e na matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Após o dia 09 de maio o cadastro
eleitoral estará fechado em todo o país para atendimento ao público (reabre em
novembro). Porém, se o eleitor que perdeu o prazo para fazer a biometria precisa
comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral e não pode esperar até
novembro para regularizar a situação, a CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA pode ser a solução.
Os cidadãos com pendências podem
exercer seus direitos apresentando a certidão circunstanciada, fornecida pelos
cartórios eleitorais. Ela contém o nome, dados pessoais e situação atual do
título de eleitor (inscrição cancelada).
É através dela que o cartório
informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento
para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato e
garantir seu direito a voto. Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica
que nenhum cidadão em situação irregular, poderá ser impedido do direito de
trabalhar, fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e
passaporte.
Vale ressaltar que a certidão
circunstanciada tem prazo de validade apenas até novembro de 2018 quando os cartórios
eleitorais retomam suas atividades. É imprescindível que o eleitor compareça
aos cartórios eleitorais em novembro e atualize a situação de seu cadastro
eleitoral.
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