O início da greve se deve após aumentos contínuos nos preços do
Diesel, levando milhares de caminhoneiros a total paralisação dos transportes
Brasil afora. A paralisação tem por objetivo reivindicar a redução da taxa
tributária sobre o diesel em troca da liberação das estradas federais e
estaduais.
Além da redução da taxa tributária os motoristas reivindicam a zeragem
da alíquota de PIS/Pasep e Confins e a isenção da Cide (Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico). Somente nos últimos 12 meses, o preço do
diesel na bomba subiu 15,9%. O valor está bem acima da inflação acumulada em 12
meses, em 2,76%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
O aumento é resultado da nova política de preços da Petrobrás, que
repassa para os combustíveis a variação da cotação do petróleo no mercado
internacional, para cima ou para baixo. Assim que alterou a política de preços,
em julho de 2017, a Petrobrás passou a promover reajustes quase diários dos
combustíveis. Daí a insatisfação do consumidor que tem se deparado com aumento
crescente nas bombas dos postos de combustíveis.
A paralisação que começou na segunda feira (21 de Maio) já afeta praticamente
todos os setores dependentes do transporte dos caminhoneiros. A adesão em onze
estados brasileiros já acumula prejuízos nos setores que dependem do transporte
rodoviário para a circulação de mercadorias.
O primeiro sinal das consequências da paralisação fica agora evidente
no estoque escasso de combustível nos postos de abastecimento. Sua cadeia de
efeitos também se evidencia nos supermercados, principalmente, nos itens como
frutas e legumes de reposição diária face sua classificação como produtos
perecíveis.
A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp),
maior central de abastecimento de frutas, legumes, verduras, flores e pescados também
afirmou a existência de reflexos na comercialização de produtos.
Quanto à garantia e previsão ao Direito de greve a Constituição
Federal dispõe em seu art. 9º:"É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender". Não obstante, o art. 9.º, §
1º, da mesma Constituição dispõe: § 1º."A lei definirá os serviços ou
atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidades inadiáveis
da comunidade". O parágrafo condiciona o exercício do direito de greve em
serviços ou atividades essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
O § 2º do referido artigo nono determina que"Os abusos cometidos
sujeitam os responsáveis às penas da lei". O direito de greve, isto é, o
direito de exercício é assegurado (legitimidade) apenas ao trabalhador
subordinado, não podendo ser exercido pelo trabalhador autônomo.
A Advocacia Geral da União (AGU) já obteve nove decisões liminares
contra a interrupção do fluxo das rodovias federais em virtude da paralisação
dos caminhoneiros. As decisões são referentes aos estados do Paraná, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Paraíba, Rondônia
e Distrito Federal. As multas estabelecidas para quem descumprir o estabelecido
em liminar variam entre R$ 100 mil e R$ 200 mil por hora.
No total são 17 ações ajuizadas pela AGU. Quatro são pedidos de
reintegração de posse de rodovias federais ocupadas; oito são interditos
proibitórios, mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões
iminentes que ameaçam a posse de alguém, e outras quatro são pedidos mistos de
interdito e reintegração de posse.
De acordo com a AGU, as manifestações e protestos não estão de acordo
com o que estabelece a lei e que há ainda riscos decorrentes da ocupação das
rodovias federais, o que fere o direito de ir e vir da população. Em nota
publicada no site da AGU, a instituição defende que os bloqueios colocam em
risco a segurança de milhares de pessoas, com possibilidades de acidentes e
colisões, além de prejuízos acarretados ao transporte de cargas perecíveis e
perigosas, “com potencial para causar prejuízos imensuráveis aos usuários das
rodovias”.
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