Registros que deveriam estar presentes apenas na história do país, são
renovados anualmente, a cada novo relato e denúncia de trabalho escravo no
Brasil. Aproximadamente, são mais de 160 mil brasileiros que trabalham em
condições deploráveis. Lá se vai mais de um século depois da assinatura da Lei
Áurea e, ainda é possível, com vergonhosa frequência, encontrar trabalhadores
em condições sub-humanas. Estes são expostos a situações degradantes que cerceiam
seus princípios fundamentais, limitam sua liberdade e os impedem de exercer
seus direitos de cidadão brasileiro. Há relatos de que, diante das condições
deploráveis de trabalho, trabalhadores passaram pela humilhação de beber a
mesma água que os porcos. Outros sofreram espancamentos além das ameaças de
morte.
A constatação é a de que a escravidão negra foi abolida em 13 de maio
de 1888, porém ela persiste e não escolhe etnia para esticar seus tentáculos em
um espetáculo vergonhoso de manipulação do ser humano. Faz-se o uso do trabalho para atender as necessidades pessoais e
sociais intrínsecas ao homem. No entanto, ainda persistem indivíduos que
aliciam pessoas à prestação de serviços de forma humilhante, com jornadas
exaustivas e salários suficientes apenas para sua subsistência.
Com frequência,
a indústria têxtil, empresas de construções e fazendas interioranas estão relacionadas
aos maiores índices de predominante escravização. Neste contexto, as vítimas
são impossibilitadas de deixar o local seja por dívidas ilegais referentes à alimentação,
ferramentas de trabalho ou transporte, assim como intimidados por ameaças,
violência física e psicológica da parte do empregador que reduz o trabalhador a
mero objeto de lucro.
Não muito longe, em bairros nobres da capital paulista, famílias de
alto poder aquisitivo mantiveram domésticas filipinas em condições análogas às
de escravidão. A Superintendência Regional do Trabalho e a Defensoria Pública
da União revelaram o caso depois que uma das mulheres fugiu do quarto onde era
subjugada, em um condomínio de luxo. Chegou-se ao ponto em que uma das
trabalhadoras relatou que fingia preparar mais comida para o cachorro da casa.
Seu objetivo era ter “uma refeição melhor”. A maior metrópole do país também possui
uma concentração de 12 mil oficinas ilegais de costura que abastecem marcas da
moda no bairro do Bom Retiro e no Brás.
Sabendo do impacto causado a sociedade em decorrência da realidade em questão,
os órgãos governamentais adotam medidas de fiscalização que identificam e
resgatam trabalhadores em condições precárias de servidão. Quanto aos
empregadores escravocratas, o Código Penal brasileiro dispõe em seu artigo 149
as sanções impostas de acordo com a hipótese enquadrada em cada caso.
Por outro lado, uma vez resgatados e recebidos seus direitos, os trabalhadores são reinseridos na classe desempregada e sem qualificação, tornando-se novamente expostos e submissos a condições desumanas de trabalho. Indispensável é que haja, portanto, investimentos em formas coesas de prevenção, visto que a educação e informação contribuem diretamente no desenvolvimento ético-profissional. Assim como a assistência a vítima, proporcionando-lhes não somente o pagamento de seus direitos, mas inclusive uma formação e incentivo profissionalizante que os impeçam de retornar ao estágio de integrantes do circulo vicioso da escravidão.
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