Embora muita
gente não saiba, é possível que o cidadão brasileiro – em certas circunstâncias
– mude seu nome. Todo brasileiro pode, aos 18 anos, e somente com essa idade,
pedir alteração de seu nome sem dar maiores explicações sobre o motivo. A
permissão está no artigo 57 da Lei 6.015/1973 que determina as principais
regras de identificação no Brasil. Essa é uma das maneiras menos burocráticas
para conseguir a alteração, ainda que seja necessária a contratação de um
advogado. Vale salientar que a mudança não pode ser feita sempre que o cidadão
a desejar.
Para que ela
ocorra, é preciso que haja o enquadramento em uma das situações previstas como
geradores da possibilidade de mudança. Algumas destas situações oferecem
maneira mais fácil de mudar o nome, sem grandes complicações judiciais.
Erro na
grafia do nome
É muito
comum na hora do registro de um nome no cartório, o responsável pela escrita
utilize a forma incorreta da grafia deste nome. Isso é especialmente comum em
nomes baseados em línguas estrangeiras.
Este seu
caso é um dos procedimentos mais fáceis da lista. Leve uma petição assinada ao
cartório onde o nome foi incorretamente registrado solicitando a correção, e
ela será feita.
Substituição
ou inclusão de apelidos públicos
Em alguns
casos específicos, o apelido de alguém se torna parte de sua identidade pública
ao ponto de significar mais do que seu próprio nome. Nestes casos, havendo
comprovação da notoriedade do apelido, é possível solicitar a substituição do
primeiro nome ou a adição do apelido antes do sobrenome.
Exposição ao
ridículo
Um dos
motivos mais comuns da busca de como mudar de nome, é ocasionada em função de
constrangimentos de alguém em relação ao próprio nome. Quando é possível
demonstrar como um nome expõe alguém ao ridículo, em qualquer medida, é
possível solicitar esta mudança – qualquer que seja a idade da pessoa. É
necessário recorrer a um advogado para apresentar petição com as justificativas
da mudança, e de que maneira este nome (incluindo o sobrenome, se necessário)
levam a pessoa ao constrangimento.
Problemas
por homonímia
Imagine que
existam dois indivíduos com o mesmo nome no Brasil. Um deles, leva uma vida
financeira exemplar, pagando suas contas em dia e nunca acumulando dívidas. O
segundo, no entanto, é um típico caloteiro, que nunca paga suas dívidas. O que
se espera do segundo indivíduo é que tenha o nome sujo. Surge o problema: como
ambos possuem o mesmo nome, é possível que o primeiro também tenha seu nome
sujo sem ter feito nada de errado.
Nestes
casos, assim que demonstrado o problema por homonímia (nomes iguais), é
possível incluir mais sobrenomes para a pessoa, de forma a diferenciar os dois
cidadãos de maneira mais clara.
Transição de
gênero
A mudança de
nome para conformação com um novo gênero sexual oficializado para um indivíduo
ainda é polêmica, mas já é considerada válida. Se uma mulher nasceu com os
órgãos sexuais masculinos e foi batizada como homem, mas percebeu essa
inconformidade e adotou suas características femininas, pode solicitar – além
do reconhecimento da mudança de sexo cirurgicamente e legalmente – a mudança do
seu nome para um que seja tipicamente adequado à sua identidade de gênero.
Adoção
Crianças
adotadas podem assumir o sobrenome da nova família sob ordem judicial. Em
alguns casos, se combinado e consentido, até mesmo o primeiro nome pode ser
modificado em pedido judicial.
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