A Comissão
de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para redefinir os casos de
apreensão e remoção de veículos por conta de atraso no pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que
não será expedido o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) enquanto
houver débitos fiscais (IPVA). Pelo texto aprovado, a medida administrativa de
remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação
não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e
se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina. Entretanto, se houver
multas vencidas, será removido.
O texto aprovado também impede a remoção do veículo quando o
condutor parar ou transitar em local proibido ou quando usar aparelho que
produza sons em desacordo com o que prevê o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). Nesses casos, porém, para evitar a remoção o condutor deve estar
presente ou chegar ao local da infração e se dispor a retirar o veículo do
local imediatamente. A retirada não isenta o proprietário do pagamento de
multa.
Relator no colegiado, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ)
concordou com a ideia da proposição original – Projeto de Lei 3498/15, do
deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) –, que desvincula a emissão do
licenciamento de veículos do pagamento do IPVA. No entanto, ao analisar a
matéria juntamente com outros seis projetos apensados, Leal considerou que,
apesar de não ser possível desvincular o licenciamento do pagamento do IPVA, “é
razoável que se crie uma alternativa que não ocasione tanto impacto na vida do
proprietário”.
“É importante conceder a possibilidade de regularização sem
que o veículo seja recolhido a depósito”, justificou Leal. O relator argumentou
que, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do
licenciamento, podendo gerar dificuldades para os proprietários, que acabam
tendo o carro recolhido pelos órgãos de fiscalização logo que o licenciamento
vence.
“Muitos desses veículos são instrumentos de trabalho, sem os
quais o proprietário não terá condições de juntar recursos para quitar os
débitos pendentes”, finalizou. O projeto será ainda analisado de forma
conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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