O IPVA é um imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito
Federal, que pode ser quitado em até 3 (três) parcelas, sendo obrigados a pagar
aqueles que são donos de veículos automotores. A lei que regulamenta a
obrigação varia de estado para estado, cabendo a cada un determinar quanto
cobrar de imposto.
A Lei nº 13.296/08 do estado de São Paulo, garante ao
contribuinte que teve o seu veículo roubado ou furtado a restituição do IPVA
proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o automóvel, a contar do
mês da perda do veículo. Também resguarda a dispensa proporcional do pagamento
da obrigação, caso restem parcelas em aberto. Por se tratar de um direito pouco
conhecido, muitos contribuintes não o exercem e o dinheiro acaba ficando para a
Receita.
No caso da restituição dos valores pagos, para efetuar o
cálculo deve-se considerar a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do
imposto devido ao Estado, incluindo o mês do fato (roubo ou furto), ou seja, é
dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses restantes até o fim
do ano vigente. Deste modo, aqueles que quitaram a obrigação, e ficaram sem
seus veículos em junho, terão direito de receber 50% do seu dinheiro de volta.
O pedido de devolução pode ser feito em até 5 (cinco) anos após a quitação do
débito e ocorrência do fato.
Caso o veículo seja recuperado o contribuinte passa a dever o
imposto proporcional, a contar do mês em que o automóvel foi recuperado,
considerando a razão de 1/12 por mês. Não é necessário comunicar a ocorrência à
Secretaria da Fazenda, pois a Secretaria de Segurança Pública e o Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), no momento do bloqueio do
registro do veículo por furto ou roubo, informarão à Fazenda Estadual,
bastando, para tanto, a elaboração do Boletim de Ocorrência.
Mas atenção, o reembolso está condicionado à adimplência do
contribuinte, ou seja, não poderá resgatar o valor do imposto àquele que
estiver devendo o IPVA de anos anteriores ou de outros veículos de sua
propriedade. Assim, enquanto persistir a inadimplência não haverá reembolso.
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