O desejo pelo trabalho brota na mente humana desde muito
cedo. É comum se ver crianças pedirem a seus pais ou avós que lhe ensine ou
lhes deixem participar dos seus trabalhos, mormente, quando eles fazem seus
trabalhos em casa. Não há nada que leve o ser humano a um sentimento de extrema
inferioridade do que não ter sucesso sem seu trabalho.
Somente há estabilidade para aqueles que trabalham no
serviço público. Daí os concursos para se almejar uma vaga no serviço público. Todavia,
após aprovado surge o desejo de serem chamados logo, porém, a nomeação não
surge na mesma velocidade. Em alguns casos passam anos sem serem chamados. Com outros
candidatos nem isso acontece.
Daí a dúvida: quem é chamado com longos anos pode receber o
dinheiro que não ganhou e poderia ter ganhado? Para esta pergunta se impõe uma
resposta negativa, pois já é posicionamento pacificado. Porém, como não dá para
receber as contraprestações, pode haver indenização?
A resposta pode ser positiva. Quem passa em um concurso
possui desejo patente de ser chamado. Quando um indivíduo vislumbra seu nome na
lista dos aprovados, com certeza, diariamente olhará o diário oficial para ver
se nome lá constará como nomeado.
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho concedeu o
direito de receber indenização a um aprovado que somente foi nomeado por
determinação judicial. No caso, foi um cirurgião que passou em terceiro lugar,
dentro das vagas, para um concurso realizado para o Consórcio Intermunicipal de
Saúde (Amunpar), do Paraná (PR), e somente foi chamado depois de oito anos. No
final do processo o Reclamante além de ser nomeado recebeu uma devida indenização.
Enfim, quem passa em um concurso e não é chamado ou passa
longos anos para ser chamado deve receber indenização, conforme entendimento
dos tribunais superiores.
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