A partir do
momento em que um casal se divorcia, é como se tivesse acabado de dissolver uma
associação e, assim, a divisão de bens acaba sendo uma consequência. Nesse caso
há um agravante, que é justamente a pensão alimentícia. Essa pensão, nada mais
é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente pelo
pensioneiro.
Existem dois
tipos principais: a que é paga para os filhos e a outra para o ex-cônjuge. Este
último é o que mais costuma causar dúvidas. Afinal, pagar esse benefício para o
ex-cônjuge é uma obrigação perante a lei? Vale salientar que não só existe
pensão alimentícia para a ex-esposa como também para o ex-marido.
Atualmente
tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção
do lar. Sendo assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente
iguais. Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos
direitos e deveres. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de
pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
Quando o
ex-cônjuge tem direito à pensão alimentícia?
De acordo
com a lei, a ex-esposa ou o ex-marido pode solicitar o pagamento desse
benefício nos casos em que puder comprovar que o casamento o obrigou a
interromper a sua carreira profissional. Ou seja, a pessoa abandonou o trabalho
para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja o homem ou a mulher.
Na maior
parte dos casos, um dos cônjuges deixa de trabalhar fora para cuidar dos filhos
ou mesmo para se mudar acompanhando o marido ou a esposa. Depois do divórcio,
essa pessoa prova ao juiz que não consegue se manter no padrão de vida que
tinha no casamento, ou mesmo no padrão que poderia ter se não tivesse deixado
de trabalhar. A partir de então, pode pleitear a pensão.
Já houve
situações em que o juiz negou o pedido de pagamento de pensão alimentícia a um
ex-cônjuge porque ele era jovem e tinha plenas condições de trabalhar para
manter o próprio sustento, independente de ter interrompido a carreira por
ocasião do casamento. Por isso, não há como afirmar que o ex-marido é obrigado
a pagar a pensão para a ex-mulher ou vice-versa, porque cada caso precisa ser
avaliado individualmente.
Lembrando que ao determinar (ou não) o pagamento da pensão,
o juiz sempre levará em conta três aspectos principais, que são a necessidade
da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade
entre esses dois elementos.
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