Feminicídio
significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino,
classificado como um crime hediondo no Brasil. O feminicídio se configura
quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente
por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser
mulher.
Alguns
estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da
expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um
determinado tipo de gênero sexual.
De modo
geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou
seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino.
Agressões
físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão
sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade,
espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher,
podem configurar o feminicídio.
O
feminicídio pode ser classificado em três situações:
–
Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a
vítima e o agressor;
–
Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco
entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou
abuso sexual;
– Feminicídio por conexão: quando uma mulher,
na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra
mulher.
De acordo
com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nos últimos anos
pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, sendo os assassinatos
enquadrados como feminicídio. O estudo ainda aponta que 15 mulheres são
assassinadas por dia no país, devido a violência por gênero.
Para punir
os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a presidente do Brasil, Dilma
Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, denominada de Lei do
Feminicídio.
A lei altera
o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio
como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes
hediondos.
A
justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes
relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de
mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas,
muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.
Segundo o
Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado
são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos. De acordo com o
texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um
terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes,
como:
– Durante a
gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– Contra
pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;
– Na
presença de descendente ou ascendente da vítima.
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