Direito
Constitucional à Saúde
Segundo a Constituição
Federal, em seu artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Relacionamoss
abaixo quais os direitos de quem tem diabetes, como conseguir medicações e
insumos gratuitos pelo governo.
Quais são os
Direitos à Medicamentos Fornecidos pelo Estado?
Muitas
pessoas questionam se os diabéticos tem direito à medicamentos fornecidos pelo
Estado. A resposta é SIM. De acordo com a Constituição Federal, bem como com
base na Lei 11.347/06, os diabéticos tem direito aos medicamentos. A Portaria
2583 de 10 de outubro de 2007, define o elenco de medicamentos e insumos
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Normalmente na Secretaria de Saúde de cada Cidade/Estado
consta a relação de medicamentos fornecidos administrativamente, ou seja, sem
ingressar com ação judicial.
No entanto,
muitas pessoas ainda não estão sendo plenamente atendidas, seja porque em sua
região o fornecimento não ocorre, seja porque o fornecimento não é mensal e
seguro, seja ainda porque fazem uso de tratamentos diferenciados. Nos casos de
tratamentos diferenciados, principalmente medicamentos de alto custo, é
necessária a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos o
fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos
necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí
decorrentes.
Isenção de
Imposto de renda
Infelizmente
o diabetes não esta incluída nas doenças que gozam da isenção de imposto de
renda, trazida na relação da Lei nº 7.713/88. No entanto, cabe mencionar que os
aposentados por invalidez, podem requerer tal isenção pela via judicial. Ainda,
cabe destacar que ao que pese a diabetes por si só não ser carecedora do
isenção de imposto de renda, no rol taxativo de doenças trazidas pela lei já
mencionada, estão algumas que podem decorrer de complicações do diabetes, tais
como, nefropatia, cardiopatias graves, além de cegueira. Assim,
verifica-se que os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer
a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por
invalidez.
Levantamento
de FGTS
Não é
possível realizar o levantamento do FGTS para custear o tratamento do diabetes.
No entanto, além das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90 (aids,
neoplasia maligna e estágio terminal de doença grave), há diversos casos em que
os portadores de diabetes ingressam com ações na Justiça requerendo o
levantamento do fundo de garantia, para a aquisição, por exemplo, da bomba de
infusão de insulina, para seu próprio tratamento ou mesmo de um de seus
dependentes.
Ainda, cabe
chamar atenção que há projetos, na Câmara e no Senado, para alterar a Lei do
FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada do fundo do trabalhador
acometido por diabetes melitus entre as doenças que dão direito a
inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da
aposentadoria por invalidez.
O portador
de diabetes pode ser considerado “deficiente”?
É
considerando pessoa portadora de deficiência “aquela incapacitada para a vida
independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de
natureza hereditária congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das
atividades da vida diária e do trabalho”. Assim sendo, o portador de diabetes
não é considerado deficiente pela legislação brasileira. No entanto, nos casos
onde há grave enfermidade, chegando às condições incapacitantes para a prática
das atividades diárias e para o trabalho, tais casos enquadram-se na respectiva
condição.
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