Quem nunca teve um problema
decorrente de consumo e perdeu tempo para resolvê-lo? Esse tempo perdido pode
ser indenizado, uma vez que, tempo é dinheiro.
Nosso tempo é valioso, quando o
perdemos, só nos resta indignação. Aquele tempo na fila do banco, ou na espera
para o conserto de um equipamento eletrônico que você comprou e já apresentou
defeito na garantia, é de tirar a paciência de quem quer que seja.
Há uma corrente de pensamento que
vem sendo adotada nos tribunais chamada de teoria do desvio produtivo do
consumidor ou perda do tempo útil. Através dela, empresas, bancos ou qualquer
tipo de fornecedor de produto ou serviço são condenados pela demora
injustificada no atendimento ao cliente. Esta condenação está relacionada ao
dano moral.
A demora deve ser manifesta e
exagerada. A espera da resposta da empresa que lhe vendeu um produto que
apresentou um vício deve ser razoável, além daquele prazo estabelecido em lei,
que geralmente são de trinta dias. Desta forma, não é razoável ou
aceitável que uma pessoa espere por seis meses o conserto ou a substituição de qualquer
produto adquirido e que apresentou problema ainda na garantia contratual.
Para futuras ações judiciais, vale
lembrar a máxima de sempre guardar todos os documentos que comprovem a
reclamação, seja, eles protocolos (com data, horário, nome da atendente e motivo
da reclamação) e notas fiscais. Em casos como de propaganda enganosa, também é
importante guardar o folheto da propaganda, o print do site e fotos. Enfim, toda
a documentação que puder comprovar o ato enganoso ou que perdeu muito tempo
para resolver determinado assunto. Outras ferramentas de grande valia atualmente
que também servem como meios de provas são as conversas via whatsapp, e-mails e
postagens nas redes sociais.
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