No mês passado, os juros do
cheque especial bateram a taxa de 12,5%, a linha mais cara do sistema bancário.
A partir deste mês, clientes de instituições bancárias que se utilizarem de
trinta dias consecutivos consumindo 15% do limite de cheque especial receberão
uma oferta de crédito com taxas inferiores ao praticado, cujo objetivo é
parcelar a dívida.
Os bancos devem oferecer um
crédito especial ou consignado com taxas médias na ordem de 6,6% e 1,9% ao mês
respectivamente. A nova medida é uma alternância das regras do rotativo do
cartão de crédito, em vigor há cerca de pouco mais de um ano endossado pelo
Banco Central. Da mesma forma, o objetivo das novas regras do rotativo era a
redução dos juros.
Segundo a Febraban, as novas
regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência,
orientação e comunicação com o consumidor, especialmente no que diz respeito às
características do produto que é apropriado apenas para emergências.
Quando o consumidor entrar no
cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente, por
meio de alerta, que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário. O
valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá
ser informado nos extratos de forma clara e apartada, para que não seja
confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta-corrente.
Para o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças são tímidas e não eliminam os riscos
do produto. “A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do
risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que
poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, disse a
economista do Idec, Ione Amorim, à época do anúncio da medida.
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