O Banco Central regulamentou quais os procedimentos adotados
pelo cidadão que recebeu uma cédula falsa. Segundo o BC, o cidadão não deve
aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois são produtos
de ação criminosa. É importante sempre verificar o dinheiro. Caso não
identifique os elementos de segurança, a pessoa deve recusar receber a cédula
ou moeda.
Se o dinheiro falso for sacado no caixa do banco ou terminal
de autoatendimento, o cliente deve procurar qualquer agência do banco do qual é
correntista e apresentar a cédula ou moeda. Se sacarem dinheiro suspeito de
falsificação, os aposentados ou beneficiários do Bolsa Família que não têm
conta em banco precisam fazer a troca em qualquer agência do banco onde retiraram
os valores. Em todos os casos, o banco é obrigado a trocar o dinheiro suspeito
imediatamente.
De acordo com o Banco Central, se o cidadão recebeu sem
perceber dinheiro suspeito de falsificação em outras circunstâncias —como troco
no comércio — deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou
moeda metálica. O banco anotará os dados — nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso
de ser empresa — e enviará o material para análise.
Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será
ressarcido pelo banco. Se a cédula for falsa, não haverá reembolso. O
acompanhamento da análise pode ser feito pelo site do Banco Central.
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código
Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Além disso, a pessoa que
tentar colocar uma cédula falsa em circulação após tomar conhecimento de sua
falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena
de 6 meses a 2 anos de detenção.
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