Vários aprovados nos concursos de
Professor e Diretor de Escola do Estado de SP estão sendo declarados inaptos
por conta de estarem acima do peso. Mas, será que isso é legal?
Imagine você ser aprovado em um
concurso público para professor ou para diretor de escola, e estar acima de seu
peso ideal. Nesse caso, a Administração Pública pode te reprovar sob a alegação
de que o quadro de obesidade e hipertensão deixa a pessoa mais exposta a problemas
de saúde, podendo até ter a expectativa de vida reduzida.
A resposta à questão da
legalidade é não. Eliminar o candidato por estar obeso e sofrendo com hipertensão
é um ato administrativo ilegal, e a explicação é simples. O fato de uma pessoa
estar acima do peso, mesmo com obesidade mórbida e com hipertensão, não são
fatores suficientes que impeçam ou limitem o exercício das funções correspondentes
de professora e/ou diretora de escola, já que são atividades, basicamente,
intelectuais. Além disso, não se pode admitir que a reprovação seja baseada também
em prognósticos, em hipóteses de evolução e desenvolvimento de enfermidades.
Portanto, todas as centenas de
reprovações que estão ocorrendo nos concursos de professor e diretor de escola
de SP, baseadas nessas motivações, são ilegais e passíveis de reversão na via
judicial. Já são vários os julgados favoráveis aos candidatos concedendo o
direito de posse após a declaração de inapto por motivos de obesidade.
Caso a candidata perder o prazo
da posse por ter sido declarada inapta, pode recorrer ao judiciário, pois o
juiz, quando der a decisão, obrigará a Administração Pública a abrir novo prazo
para posse e entrada em exercício. Vale destacar, por fim, que algumas
atividades públicas são passíveis de serem exercidas por pessoas com algum tipo
de deficiência.
Tanto é que a Lei 8.112/90, que é
o Estatuto do Servidor Público Federal, estipula a reserva de vagas para
pessoas deficientes em até 20%, desde, que, novamente, as atribuições do cargo
sejam passíveis de serem exercidas por uma pessoa com limitações físicas e/ou técnicas.
A título de exemplo, um
cadeirante não poderia exercer as atribuições de policial militar, dada a sua
limitação de locomoção; mas isso não o tira a capacidade de exercer serviços
administrativos (de escritório) em uma repartição pública.
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