Até quando é possível dar entrada
em ação trabalhista? A pergunta deve servir de guia para trabalhadores que se
denominam credores de direitos trabalhistas. A questão do prazo no processo
leva o nome específico de prescrição.
Tecnicamente prescrição é a perda
do direito de ação, ou seja, é o prazo máximo de tempo pelo qual o trabalhador
pode ajuizar uma ação. Este prazo é variável conforme o tipo de ação e tem o
objetivo de por fim às instabilidades sociais que um processo pode gerar. O objetivo
do Estado é propiciar a paz entre as pessoas e o processo latente, ainda não
proposto, tem exatamente a intenção contraria, de manter as pessoas em estado
de conflito.
Para que os conflitos não se
eternizem é que o direito estabelece um marco de tempo (prescrição). A partir dele,
forçosamente, por não mais ser possível de certa forma “brigar”, estabelece-se
– ainda que à força – a paz entre os indivíduos.
Em questões trabalhistas este
prazo não é simples, mas não é impossível de compreender. Todo empregado pode
ajuizar sua ação trabalhista contra o ex-empregador em até dois anos após
deixar o emprego.
Se o aviso prévio foi indenizado,
conta-se o prazo a partir do prazo de projeção do aviso, ou seja, se seu aviso
prévio foi de trinta dias, considera-se que seu contrato se extinguiu depois de
projetados os trinta dias, que é o que aconteceria se você tivesse trabalhado
neste período.
Contudo, a despeito do marco de
dois anos, os direitos que você vai poder reclamar alcançam os últimos cinco
anos, contados a partir da data da distribuição da ação. Não é correto, portanto,
imaginar que é possível reclamar os últimos cinco anos. Uma vez que o
trabalhador demorar, por exemplo, um ano para entrar com a ação a partir do
momento que deixa o emprego, só será possível reclamar os últimos quatro anos
de trabalho. Se deixar correr dois anos, só vai poder pleitear os direitos dos
últimos três anos de vínculo empregatício.
Outra questão importante é quanto
aos menores. O código Civil diz que não corre prescrição contra os menores;
assim se um trabalhador entrou na empresa com dezesseis anos e saiu antes de
atingir a maioridade (dezoito anos), os dois anos de prescrição só começarão a
contar quando ele atingir esta idade e, por isso, eventualmente, a prazo
contado da saída do emprego pode ser maior.
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