Perder um ente querido é uma situação muito difícil, momento
em que a família não tem condições psicológicas para lidar com dívidas deixadas
pelo falecido. Contudo, terminado o período inicial de luto, é necessário
voltar todas as atenções para decidir o que fazer em relação a essa questão.
Na situação do falecimento, o patrimônio total de
pertencimento do falecido é inventariado e distribuído entre os herdeiros. Quando
todas as dívidas e obrigações são quitadas, o saldo remanescente é passado para
herdeiros através da herança.
As dívidas da pessoa que faleceu nunca serão passadas para
os herdeiros. Herdeiro por herdeiro se caracteriza responsável pelas dívidas,
somente no limite da herança recebida. No caso de o valor da herança não se
resumir suficiente para cobertura dos débitos do falecido, não se caracteriza
obrigação de herdeiros a quitação do débito. Em síntese, o pagamento das dívidas do falecido, tanto do
cartão ou qualquer outra, é realizado pelo próprio falecido, em limites do
patrimônio que o mesmo deixou aos próprios herdeiros.
É essencial a realização do inventário do patrimônio de quem
morreu, e a partir do mesmo, terá determinação pela justiça da quantidade que
será utilizada para pagamento de dívidas e a quantidade que terá destino para
cada herdeiro. A família possui o prazo correspondendo a 60 dias para abertura
do processo de inventário.
Na situação de a dívida superar o valor do patrimônio que
foi deixado, os herdeiros não são responsáveis por responder por débitos que
sobrarem. Em determinadas situações, o débito deixa de ter existência de forma
automática.
Geralmente, os contratos assinados com bancos possuem
cláusula do seguro na situação da morte, o que faz eliminação da dívida. Tais
dívidas terminam sendo canceladas. Assim, a recomendação é sempre se atentar
com contrato, e a família possuir tudo isto bastante definido. Os débitos
oriundos de financiamento apresentando cláusula de seguro, como exemplo, também
têm perdão, assim como os empréstimos consignados.
Infelizmente, é muito comum pessoas e instituições que se
aproveitam da fragilidade vivenciada pelo familiar em relação às dívidas após a
morte do ente querido, obrigando que os mesmos efetuem a quitação de dívidas do
falecido. Por falta de conhecimento, muitas pessoas ouvem e acreditam que as
dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas pelos herdeiros.
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