A venda de vale-refeição por funcionários de empresas é
prática bastante comum e os motivos são vários: fazer dinheiro e complementar
renda, pagar contas e dívidas ou utilizar o dinheiro para fazer compras.
Contudo, o que a maioria não sabe é que vender o
vale-refeição é crime e pode levar o empregado a ser demitido por justa causa.
Isso porque o cartão refeição ou alimentação é um benefício que as empresas
oferecem ao trabalhador, ficando isentas de recolher encargos trabalhistas e
previdenciários mediante a natureza indenizatória da verba.
Se o funcionário ao invés de se alimentar, vende o benefício
e pega o dinheiro, ele está mudando a natureza da verba de indenizatória para
salarial. Acontece que sobre as verbas salariais devem ser recolhidos os
encargos trabalhistas e previdenciários, o que não acontece nessa venda ilegal.
Desse modo, a venda do vale-refeição configura crime de
estelionato (“obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio”), podendo ser
punido na esfera criminal. Há um consenso de que as empresas devem notificar
uma vez o ocorrido, para esclarecer ao funcionário de que o ato não é correto.
Tão logo na esfera trabalhista, caso o empregador tenha
ciência de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação, este
pode demiti-lo sem justa causa por ato de improbidade.
A razão disto é que as decisões trabalhistas majoritárias
entendem que nos casos de venda do benefício, o empregado agiu com má-fé,
mentindo para seu empregador e quebrando sua confiança, o que é motivo
suficiente a ensejar esse tipo de demissão.
Lembrando por fim, que a demissão por justa causa é
prejudicial ao trabalhador, uma vez que quando desse tipo de rescisão, ele
perde seu direito ao saque do seguro desemprego e FGTS, bem como ao pagamento do
aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS.
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