A recente mudança na legislação
de trânsito brasileira promete mais rigor para motoristas que beberem,
dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. Em
casos de homicídio em que houver a comprovação de embriaguez, a pena deixa de
ser uma detenção com variação de dois a quatro anos e passa para reclusão entre
cinco e oito anos.
A mudança na legislação,
sancionada pelo presidente Michel Temer, altera quatro artigos do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em
20 de dezembro do ano passado, com vigência quatro meses após essa data. Na
época, a mudança gerou uma onda de boatos amplamente disseminada via redes
sociais e aplicativos de mensagem de celular, como se a modificação valesse
para todos os casos de flagrante por embriaguez. Na verdade, a mudança
principal diz respeito apenas aos registros de homicídio praticado na direção
de veículo ou de lesão corporal grave ou gravíssima resultado de acidente com
comprovação da participação de motoristas alcoolizados.
Atualmente, beber e dirigir já
implica, por si só, punição pesada do ponto de vista administrativo. A
infração, considerada gravíssima, soma sete pontos na CNH do infrator, além de
levar à abertura de processo administrativo que vai suspender a CNH por um ano.
O valor da multa é de R$ 2.934,70, que dobra em caso de reincidência no período
de um ano. A punição pode extrapolar a esfera administrativa se o teste do
bafômetro superar 0,33 mg/l ou se, em caso de recusa do teste, o condutor
apresentar sinais claros de ter bebido, o que é preenchido em um anexo ao
boletim de ocorrência. Nessas circunstâncias, o motorista passa a responder na
esfera criminal pelo crime de trânsito.
A Lei 13.546 alterou o artigo 302
do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de
veículo automotor). A mudança consistiu na inclusão de parágrafo segundo o qual
se o motorista mata ao conduzir veículo sob influência de álcool ou outra
substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e
suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso,
o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade
policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.
A mesma Lei também alterou o
artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclusão de dois a cinco
anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades
alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue lesão corporal
grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova
redação, o crime também se tornou inafiançável. Na versão anterior, o crime era
caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).
Segundo especialistas, quem bebe
tem potencial para causar situações trágicas ao assumir a condução de um
veículo. A maioria considera a lei saudável, como mecanismo para evitar tragédias
cotidianas. A lei precisa ter função pedagógica, ou seja, educar a população. A
partir do momento das punições é possível um efeito positivo na redução dos índices
de violência no trânsito.
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