A isenção de Imposto de Renda para os portadores de doenças
graves é um benefício tributário concedido em determinadas situações, visando
auxiliar o contribuinte que está submetido a uma situação de vulnerabilidade. É
comum surgirem dúvidas sobre esse benefício, saber em que casos ele é aplicado,
qual é o procedimento para solicitá-lo e seus efeitos.
A isenção do Imposto de Renda para os portadores de doenças
graves é aplicável sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou
reforma, incluindo a complementação recebida por entidade privada e pensão
alimentícia, não importando o valor desses recebimentos.
Os demais rendimentos tributáveis não são isentos. O
contribuinte continuará recolhendo o IR sobre os pagamentos de atividade
empregatícia ou autônoma, recebidos junto com os não tributáveis ou, caso ainda
não seja aposentado, e também sobre os rendimentos de outra natureza, como
recebimento de aluguéis e aplicações financeiras.
Quanto às doenças consideradas graves para fins de isenção
do IR o Governo elaborou uma lista: Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira;
contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte
deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose
anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia
grave (apenas rendimentos posteriores a 01/01/2005); neoplasia maligna; paralisia
irreversível e incapacitante; síndrome de Talidomida; tuberculose ativa.
O Governo Federal fixou, pela Lei 11.727/2008, que também
são isentos do Imposto de Renda a pensão especial, mensal, vitalícia e
intransferível e qualquer outro valor que seja recebido em decorrência da
deficiência física.
Para solicitar a isenção, o ideal é consultar um advogado,
que auxiliará durante todo o procedimento, indicando a documentação necessária
e apresentando o pedido nas autoridades competentes e, se necessário, propondo
a ação judicial.
Para poder usufruir da isenção, o contribuinte deve procurar
um serviço médico oficial da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito
Federal para emissão de laudo pericial que comprove a doença. Caso consiga a
isenção, se possível definir, o laudo indicará quando foi contraída a doença.
Se houve retenção ou pagamento de IR após essa data, é possível requerer a
restituição desses valores já pagos. É importante lembrar que, mesmo sendo
isento desse recolhimento, é necessário apresentar a declaração anual de
Imposto de Renda.
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