Você consumidor, que contratou os serviços de uma academia
de ginástica, mas ao realizar suas atividades físicas sofreu um acidente no
interior da mesma, sem qualquer respaldo da academia. Saiba quais são os seus
direitos.
É crescente número de academias que disponibilizam os
aparelhos, mas não um número de monitores suficientes ao atendimento de todos
os seus alunos. No caso do consumidor desejar exclusividade, muitas vezes, é
obrigado a contratar um personal trainer para avaliar o desempenho pessoal de
suas atividades.
A academia de ginástica que não observa a realização de
exercícios de seus alunos para a prática de exercício de alto impacto, responde
pelos danos físicos e morais por ela sofridos, cabendo o dever de indenizar, em
decorrência do risco da atividade oferecida pela Academia, qual seja, o
oferecimento ao consumidor da possibilidade da prática esportiva através do uso
de diversos tipos de aparelhos, que requerem cuidados específicos de manuseio.
Vale ressaltar que a academia de ginástica é responsável
pelos acidentes em seu interior, por força do artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Além disso, a empresa responderá pelos danos gerados ao
aluno no interior da academia, por força do art. 186 do Código Civil: “Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito
e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Caso
o consumidor tenha sofrido algum dano a sua saúde no interior de uma academia, vale
procurar um advogado para exigir os seus direitos.
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