As pessoas que não contribuem para o Regime Geral de
Previdência Social no Brasil denominado INSS e que não se enquadrem na condição
de trabalhador rural jamais poderão dizer “estou aposentado”, mas em alguns
casos poderão ter direito a receber um beneficio assistencial, cumprindo alguns
requisitos importantes e determinados na lei.
Salvo para o trabalhador rural, a Aposentadoria somente é
concedida a quem pagou contribuições por um período mínimo de tempo fixado em
lei, ou seja, têm direito à aposentadoria os homens e mulheres que cumprirem um
tempo mínimo de contribuições ao INSS.
Entretanto, o Beneficio Assistencial ao Idoso ou ao Portador
de Deficiência, também conhecido como Amparo Assistencial, previsto pela Lei n.
8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida
por LOAS, pode ser concedido a idosos, com idade mínima de 65 anos, e pessoas
portadoras de deficiência, que não tenham nenhuma condição de prover seu
sustento com seu trabalho ou com a renda de seus familiares, entre outros
requisitos exigidos pela Lei.
O Benefício Assistencial ao Idoso ou ao Portador de
Deficiência - BPC/LOAS é um benefício da assistência social pago pelo Governo
Federal, assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com
deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Corresponde à garantia de
um salário mínimo, na forma de prestação continuada mensal.
A concessão do benefício assistencial estará condicionada à
avaliação documental feita pelo INSS e também a uma avaliação por um assistente
social designado pelo referido Instituto.
Como características, este beneficio não oferece o direito
ao décimo terceiro salário, e também não permite que seja concedido o chamado
“empréstimo consignado”.
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