Denúncias contra agressores podem ser feitas presencialmente
ou pela Internet. Para proteger os animais domésticos de maus-tratos, o Estado
de São Paulo conta com legislação específica, além de outras medidas para
coibir os abusos. Quem maltrata animal de estimação perde a guarda sobre ele. É
o que determina a Lei 16.308. Além de perder a guarda do animal, o agressor é
proibido de adotar outro durante cinco anos.
O Governo do Estado possui uma delegacia eletrônica para o
registro de boletins de ocorrência (BO) sobre maus-tratos a animais. Pela
Delegacia Eletrônica de Proteção dos Animais (Depa), o denunciante registra o
B. O. e o documento é encaminhado para que o caso seja investigado. A pessoa
pode manter o anonimato se preferir.
São Paulo também possui a Divisão de Investigação sobre
Infrações e Maus-Tratos a Animais e demais crimes contra o Meio Ambiente. Ela
foi criada em 2013 e é responsável pela investigação de abusos, maus-tratos e
demais atos de crueldade com animais.
Os denunciados podem ser enquadrados na Lei Federal
9.605/1998, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de
pagamento de multa.
Destaque também para a legislação que proíbe testes de
laboratório em animais. É a Lei 15.316 que aplica multas de 50 mil Ufesps
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), correspondente a aproximadamente R$ 1
milhão, ao laboratório infrator. O Estado de São Paulo é o primeiro do país a
proibir testes em animais.
Para mais informações, acesse o site da Delegacia
Eletrônica de Proteção dos Animais (Depa).
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