O
reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo,
sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou
ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o
suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério
Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de
paternidade acumulada com o pedido de alimentos.
O programa
Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2010 facilita o
reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil
reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em
escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.
A mãe ou o
filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a
qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso,
precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e
preencher um formulário padronizado.
O cartório,
por sua vez, encaminhará o documento para o juiz da localidade em que o
nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória
conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das
informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada
investigação de paternidade oficiosa.
Nesse
procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de
forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos.
Segundo o magistrado João Luis Fischer Dias, da Segunda Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando o pai
se nega a assumir a paternidade ele é chamado em juízo para contestar e fazer o
exame de DNA. “Os processos judiciais se solucionam pelo resultado do exame,
que é 99,99% certo, e daí decorrem as responsabilidades, deveres e direitos do
pai”, diz o magistrado. A pensão alimentícia, explica ele, retroage a partir da
citação do pai no processo judicial – o que evita que o processo seja protelado
pelo réu para não arcar com a despesa.
Recusa de
exame de DNA – Não é possível obrigar o pai a fazer o exame de DNA no processo
judicial, explica o magistrado. No entanto, nesses casos, a jurisprudência é
firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso
de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos
avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente
para que cumpra seus deveres.
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