Existem muitas razões pelas quais as pessoas optam por mudar
seus nomes: para iniciar uma nova fase da vida pelo casamento, para honrar um
antepassado querido, para incluir um nome ou apelido notório, ou para adequar o
registro a seu próprio conceito de identidade pessoal.
Se o motivo for justificável, a lei poderá permitir a solicitação
da mudança de nome junto ao juiz responsável pelas questões de Registros Públicos
da Comarca de onde reside o interessado.
Indivíduos transexuais têm o desejo natural de alterar legalmente
sua identificação para refletir a realidade de suas vidas e evitar constrangimentos
desnecessários. Isso é tecnicamente conhecido no jargão jurídico como Retificação
de Registro Civil por identidade de Gênero e vem a atender uma necessidade crucial
de todo o cidadão: a afirmação de sua própria identidade. Nossos tribunais
estão conscientes da importância dessa questão e vem dando tratamento adequado
ao tema. Após anos de lutas de advogados e entidades que apoiam os Direitos
LGBT, a posição praticamente solidificada é de que esse direito deve ser garantido
mesmo a transexuais que optarem por não realizar a operação de
transgenitalização.
Entretanto, para materializar esse direito é preciso contratar
um advogado e ingressar com a devida ação judicial, uma vez que, ao contrário
do que ocorre em outros países, essa alteração não pode ainda ser feita em
nível meramente administrativo.
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