A saúde é
direito de todos. É dever do Estado oferecer um serviço público de saúde digno.
Esse direito está previsto em lei e precisa ser respeitado.
O artigo 196
da Constituição da República de 1988 assegura que: “A saúde é direito de todos
e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O artigo 2º
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
decreta que:
“A saúde é
um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.” Com a negação de uma internação
imediata, a única saída para os pacientes e familiares é recorrer à justiça
para conseguir vaga na UTI. Mediante a ordem judicial, o hospital é obrigado a
conceder o leito na UTI para o paciente.
Diante da
ausência de vagas em hospitais públicos, o Estado deve arcar com as despesas da
internação do paciente na UTI de alguma unidade particular de atendimento. A
partir do momento que o paciente tem a oportunidade de ter o acesso ao
tratamento necessário, as chances dele sobreviver são grandes.
Nem todos os
brasileiros conhecem ou sabem como buscar seus direitos. O paciente pode
recorrer à justiça por meio de um advogado. Um número significativo de
pacientes não tem noção de como agir em caso de negação de vaga na UTI e precisam
ser informados para conseguir o seu direito à saúde. Profissionais da saúde, do
Direito e toda a população que detém desse conhecimento tem o importante papel
de informar.
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