Quando uma
empresa não consegue receber o valor de uma dívida, pode repassá-la para um
escritório de cobrança. Essa ação, chamada de “cessão de crédito”, é prevista
nos artigos 286 a 298 do Código Civil e regulada pelo Banco Central. Assim é
possível que bancos, empresas de telefonia e até mesmo instituições de ensino
repassem suas carteiras de dívidas para empresas especializadas em algo nada
agradável: cobrar.
Esse
processo acontece independentemente da autorização do devedor. Logo, é muito
comum o consumidor ficar perdido sem saber com quem negociar e quais são os
seus direitos. Quando o débito é “vendido”, o devedor não possui mais vínculos
com a empresa onde a dívida foi contraída, mas sim com o escritório de cobrança.
A transferência implica em uma série de deveres que nem sempre são cumpridos.
Você tem o
direito de saber tudo o que está pagando, por isso peça um documento discriminado
sobre o assunto.
O que é
abusivo
O escritório de cobrança não pode alterar os
juros acordados no contrato com a empresa original. Não poderá haver alteração
no valor da multa ou dos juros, o consumidor continua atrelado ao contrato
original. O que vale é o documento assinado com a instituição que culminou a
dívida, dessa forma, o valor de juros e parcelas será sempre o firmado entre o
consumidor e a empresa onde ele adquiriu o produto ou serviço. Você não pode
arcar com taxas adicionais. Se a empresa decidiu repassar a dívida para um escritório
de cobrança, os custos não devem ser repassados ao consumidor.
Não admita
constrangimentos
Algumas
empresas podem ser agressivas na abordagem. Dependendo da forma que a cobrança
for feita, ela pode ser considerada vexatória. Situações como deixar recados
com parentes ou colegas de trabalho e ligações frequentes ou em horários
impróprios, podem constranger o consumidor. Em relação a horários, a cobrança
não pode ser feita após 20h durante a semana e após 14h aos sábados, segundo a
Lei 43/13. Aos domingos, nem pensar.
A dívida
pode caducar
O Código
Civil estipula que todas as dívidas caducam, ou seja, têm um prazo para
prescrever e um período máximo para serem cobradas. O cálculo da prescrição é
feito a partir da data do vencimento da aquisição original e não a partir da
“compra” do débito pelo escritório de cobrança. Antes de a dívida prescrever, a
empresa pode acionar o consumidor judicialmente. Se a sua dívida caducou e você
não foi acionado judicialmente, pode até ficar tranquilo em relação a essa
cobrança, mas é importante lembrar que a empresa poderá manter o registro do
débito e negar a prestação de outros serviços.
Exija informações
sobre o escritório de cobrança
Uma das
principais irregularidades é o credor não informar o consumidor sobre a
transferência da dívida. O devedor precisa receber um documento informando que
o débito foi repassado para outra empresa. A partir do momento que a dívida foi
repassada, as negociações devem ser feitas com a nova empresa. Continua existindo
a possibilidade de abertura para um acordo mesmo sendo uma liberalidade, ou
seja, a empresa não é obrigada a negociar juros mais baratos.
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