É do conhecimento de todos que a partir do 1º
semestre de 2015 a conta de luz aumentou significativamente em mais de 50%. Em
muitos casos esse aumento fez com que os brasileiros reduzissem
significativamente seu padrão de vida.
Isso
acontece porque a forma de cobrança do ICMS sobre a energia elétrica vem
sendo cobrada de forma equivocada há muito tempo, fazendo com que o consumidor
pague em média 30% a mais nas suas contas de energia elétrica.
Para que seja feito o calculo do custo da
conta de energia elétrica deve-se observar como parâmetros: Energia,
Distribuição, Transmissão, Tributos, Encargos e Taxa de iluminação pública.
O ICMS deve ser calculado com base no custo de
distribuição e transmissão.
A
maioria dos Tribunais tem decidido que a cobranças de ICMS sobre a tarifa
de distribuição (TUSD - tarifa de uso do sistema de distribuição) e transmissão
(TUST - tarifa de uso do sistema de transmissão) são ilegais.
A base
de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a
alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD. Ambas não constituem venda de energia, logo,
não são fato gerador do ICMS.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não
inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS.
Conforme
os precedentes, o ICMS somente incide nas operações que envolvem a
comercialização (consumo) de energia elétrica para o consumidor final. Não é o
caso da TUST e TUSD.
Todos os consumidores pessoas físicas ou jurídicas
tem o direito de reaver esta cobrança indevidamente cobrada pela CPFL, com
repetição do indébito (o que já foi cobrado) nos últimos 60 meses, pois, a
prescrição é quinquenal.
Para
pleitear a restituição, e o fim das cobranças ilegais, é preciso ajuizar uma
ação judicial. Outro fator
importante é que a ação não visa apenas a restituição do que já foi pago, busca
também que se interrompa a prática da cobrança ilegal.
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