O assédio moral no trabalho é classificado como crime no
Código Penal: “depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o
desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação
hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor
excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode
acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão”.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio moral é
uma situação de violência e estresse causada de maneira sistemática pelo
empregador ou por colegas.
O instrumento de prevenção e combate ao assédio moral está
disposto na cláusula 56ª da CCT e é uma política permanente da Contraf-CUT,
federações e sindicatos filiados. Ele tem como princípio a valorização de
todos, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em
equipe. Também objetiva a conscientização dos empregados sobre a necessidade de
construção de um ambiente de trabalho saudável, a promoção de valores éticos,
morais e legais, e o comprometimento para que o monitoramento de resultados
ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos.
Para se formular uma denúncia corretamente, recomenda-se às
vítimas a elaboração de um conjunto de provas que ajudarão no julgamento.
Segundo guia publicado pelo MPT, o agressor geralmente
escolhe a vítima e a isola do grupo; a fragiliza, ridiculariza, inferioriza,
e/ou a menospreza perante os outros; a responsabiliza de forma a culpabilizá-la
publicamente, invadindo inclusive os espaços familiares. A vítima vai
gradativamente perdendo sua autoconfiança e interesse pelo trabalho, o que
culmina com as vítimas forçadas a pedir demissão ou demitidas, frequentemente,
por insubordinação.
Algumas condutas que caracterizam o assédio moral:
- Começar reunião amedrontando quanto ao desemprego ou
ameaça constante de demissão;
- Conversar baixinho, suspirar e executar gestos
direcionados ao trabalhador;
- Desviar da função ou retirar material necessário à
execução da tarefa, impedindo o trabalho;
- Exigir que faça horários fora da jornada, mandar executar
tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador;
- Voltar de férias e ser demitido ou ser desligado por
telefone ou telegrama em férias;
- Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo e
recém-chegado à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o
trabalho realizado;
- Espalhar entre os colegas que o trabalhador está com
problema nervoso;
- Sugerir que peça demissão, por sua saúde;
- Divulgar boatos sobre sua moral;
- Ridicularizar o doente e a doença;
- Discriminação de salários segundo sexo, entre outros casos
específicos, como metas absurdas.
Depois de constatadas essas situações, a vítima deve agir. A
primeira atitude é sair do isolamento, conversar sobre o que está acontecendo
com amigos, familiares, colegas, sindicato. A comunicação é fundamenta.!
Procurar ajuda, se informar sobre pessoas que estão passando por problemas
similares e buscar ajuda psicológica ou conselho jurídico. Por fim, registrar
tudo e não subestimar as ocorrências. Todo tipo de evidência pode ajudar na
comprovação do assédio moral.
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