Acumular
tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado e desempenhar um cargo
divergente do que está escrito na carteira de trabalho são as principais
caracteristícas de acúmulo ou desvio de função.
Ocorre
desvio de função quando o empregado é contratado para exercer uma função
específica dentro da empresa, mas acaba exercendo outras, diferentes das
estipuladas na carteira e no contrato de trabalho.
A situação é
diferente do acúmulo de funções, em que o empregado é contratado para um cargo
e exerce as atividades de seu cargo e de outro ao mesmo tempo.
O uso desse
artifício é frequente tanto no setor público quanto na iniciativa privada:
contrata-se o trabalhador por um salário mais baixo para exercer atividades que
fariam jus a remuneração superior.
Configura-se
o desvio de função quando o trabalhador exerce atividades referentes a um cargo
mais alto, com maiores responsabilidades e salário mais alto que o dele, mesmo
que eventualmente.
Não fica
caracterizado o desvio de função quando o trabalhador exerce atividades não
especificadas no contrato de trabalho, porém compatíveis com sua função.
Exemplo: técnico em enfermagem que organiza consultórios médicos, marca
consultas e digita laudos; motoboy que trabalha dirigindo um carro em vez da
motocicleta.
Outra
situação bastante comum é a do funcionário que é requisitado a limpar banheiros
ou escritórios do local de trabalho. Nesse caso, não se aplica o desvio de
função, mas o empregado pode pleitear o pagamento de adicional de
insalubridade, pois a limpeza é feita com produtos químicos que podem
prejudicar sua saúde.
Embora a
legislação trabalhista não diga nada a respeito, aplica-se o princípio geral do
Direito que veda o enriquecimento sem causa. Se o empregador exige que o
empregado realize serviços típicos de cargo com salário mais alto e não paga a
diferença, essa “economia” é considerada enriquecimento ilícito. O artigo 927
do Código Civil determina que aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem,
é obrigado a indenizá-lo.
Com base
nesses dispositivos, a jurisprudência considera que o desvio de função gera
direito a indenização em valor correspondente à diferença do salário que o
empregado recebe e o que deveria receber, durante todo o período em que se
caracterizar o desvio.
O
trabalhador tem direito a receber ainda os valores em atraso referentes aos
últimos 5 (cinco) anos.
O empregado
ou servidor público que está em desvio de função deve, em primeiro lugar,
tentar corrigir o problema levando-o aos seus superiores. Caso não obtenha
sucesso, poderá pleitear a indenização na Justiça do Trabalho, comprovando o
desvio através de documentos e testemunhas.