Você pode
nem perceber, mas muitas vezes é enganado. Uma das práticas comuns, por
exemplo, é quando ao solicitar um cheque especial, aumento do limite dele ou
outra forma de crédito pessoal, o gerente do banco condiciona a autorização à
contratação de um seguro. A venda casada é uma forma de vincular a compra de um
produto ou serviço a outro.
O QUE DIZ
A LEI
A Venda
Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art.
39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º,
II, da Lei n.º 8.137/90). A Lei 8.137/90, artigo 5º, II, III tipificou essa
prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5
anos ou multa.
A Lei
8.884/94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem
econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém
condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um
serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
Outro
caso clássico de abuso é quando aparece na fatura do cartão de crédito um item
“Seguro Perda e Roubo” de baixo valor para o usuário que, na maioria das vezes,
não solicita o cancelamento do serviço. Na soma geral dos milhares de clientes
as empresas engordam receitas de maneira ilícita. Não raro, concessionárias de
veículos também se utilizam da venda casada quando vendem um veículo com a
obrigação da contratação de um seguro de empresas vinculadas para liberação do
bem e, até mesmo concessionárias de energia ao venderem seguro de residência ou
empresa, debitados na conta de consumo de energia elétrica. Disseminada, a
venda casada também ocorre em casos de abertura de conta corrente bancária ou
liberação de capital de giro, crédito imobiliário ou rural e financiamento de
máquinas e equipamentos. Em todos eles, a contrapartida é a aquisição de alguma
modalidade de seguro ou títulos de capitalização. Apesar da prática comum, vale
lembrar que a venda casada é crime.
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