Calúnia,
difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas, previstos
judicialmente pelo Direito Brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a
sanções, como penas de reclusão e multas.
A diferença
entre cada um dos crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre
acusação. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão que é acusado de um crime,
a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação, e a injúria a honra
subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
Calúnia
A calúnia é
acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal
Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
Se o crime for comprovado, não existe condenação.
Difamação
A difamação,
artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A
pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for
verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.
Injúria
A injúria é
quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra
parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6
meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não
afeta o processo.
Exemplo de calúnia, difamação e injúria
A calúnia, a
difamação e a injúria podem ser cometidos todos juntos de uma só vez. Por
exemplo, em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos
candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime, sem provas do
ocorrido, e usando de palavras de calão para se referir à atitude do outro
candidato. No caso, seria calúnia por espalhar publicamente, a difamação é o
abalo da imagem do outro candidato, e a injúria pelos xingamentos proferidos diretamente
ao envolvido, que era o adversário no debate.
Diferença
entre os crimes contra a honra e os danos morais
A principal
diferença entre os crimes contra a honra e os danos morais está em qual
tribunal ou vara vai apreciar o processo.
Calúnia, difamação
e injúria são crimes e estão previstos no Código Penal Brasileiro. Quem comete
qualquer um dos três pode ir para a prisão, e é julgado por uma vara criminal.
Danos morais
fazem parte do direito civil, são passíveis de indenização financeira e são
julgados por uma vara cível. Mas o réu deste tipo de processo não é preso.
O que pode
vir a acontecer é uma acusação de calúnia virar um processo de danos morais.
Depois de julgado enquanto processo penal, e sentenciado a determinado tempo de
reclusão, é possível que a acusação também vire um processo civil, com pedido
de indenização por danos morais. Assim são dois processos, julgados por dois
foros diferentes.
Os danos
morais são situações que prejudicam a moralidade de uma pessoa. A indenização
por danos morais é uma reparação pedida judicialmente pelos ataques pessoais
que não sejam de forma física.
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