A reforma trabalhista carrega
alguns pontos de incerteza apesar dos mais de cinco meses após ser sancionada.
O texto original aprovado pelo Congresso entrou em vigor em 11 de novembro de
2017. Algumas de suas regras foram alteradas por uma medida provisória do Presidente
Michel Temer. Na última segunda-feira (23), tais alterações que estavam em
vigor através da medida provisória perderam sua validade. O ocorrido se deve a
expiração do prazo de votação pelo Congresso. Sem as alterações da medida
provisória, passa a valer o texto original da reforma proposta pelo Presidente Temer.
Segue abaixo as regras que perderam
sua validade:
GRÁVIDAS EM AMBIENTES INSALUBRES -
O texto original da reforma dizia que mulheres gestantes ou lactantes só
precisavam de uma autorização de um médico da empresa para trabalharem em
locais insalubres. Agora, a decisão volta às mãos do médico da empresa.
JORNADA DE 12 X 36 - Foi exigido um acordo coletivo para a
empresa estabeler jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga. Agora
retorna o texto original da reforma onde basta um acordo individual para alterar
para essa jornada de trabalho.
RECONTRATAÇÃO COMO INTERMITENTE -
Foi criada uma regra de transição para os empregos intermitentes: até o fim de
2020, um empregado demitido não poderia ser recontratado na nova modalidade. Com
a queda da medida provisória, inexiste a quarentena.
VALOR DO DANO MORAL – Havia o
cálculo do valor da multa por danos morais de acordo com o teto do INSS (R$
5.531) cuja indenização poderia alcançar até 50 vezes esse valor. Tal item
retorna ao texto original onde o calculo da multa tem por base o salário
recebido. Em suma, caso dois funcionários forem expostos ao mesmo tipo de
tratamento ofensivo, quem receber o maior salário terá a maior indenização.
O governo alega que fez sua parte
com as mudanças no acordo, embora, através de medida provisória. A Casa Civil está avaliando tentar reverter ao
menos parte das mudanças revertidas com a expiração da medida provisória. Para
tal, deverá fazer um decreto ainda sem data de publicação. Vale lembrar que o decreto
é uma medida do poder Executivo que não precisa ser apreciada pelo Legislativo.
Por esse motivo, não permite que seja utilizado para alterações profundas. Enquanto
não houver alterações no texto original, fica valendo o projeto sancionado em novembro
do ano passado.