Três esferas importantes do mundo do trabalho - a negociação
de direitos e condições entre empresas e empregados, a representação sindical e
o acesso à justiça - passam a funcionar sob regras diferentes a partir de hoje,
primeiro dia útil desde que a Lei 13.467 começou a valer.
Foram seis meses entre a proposta enviada ao Congresso, a
aprovação do texto com as emendas de deputados e senadores e a sanção
presidencial, em julho. No total, mudam 117 dos 900 artigos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
A aplicação da nova lei - e, portanto, seu impacto na vida
prática dos trabalhadores -, contudo, não é consenso entre juízes,
procuradores, fiscais e advogados. Parte dela já é inclusive questionada no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Só depois dos primeiros meses de vigência, quando juízes
começarem a proferir as primeiras decisões com base na nova lei e for criada
uma jurisprudência, será possível entender de fato o que a lei permite ou não.
Antes de deixar a Procuradoria-Geral da República, Rodrigo
Janot pediu à corte a anulação dos efeitos de artigos que preveem que
trabalhadores com direito a gratuidade judiciária passem a arcar com uma série
de despesas quando moverem processos contra os empregadores.
Os dispositivos, conforme a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em agosto, dificultariam o acesso à
Justiça do Trabalho e feririam direitos fundamentais. O relator do processo é o
ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não apreciou o mérito.
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