A situação ocorre
quando depois de algum tempo na empresa, o funcionário se desmotiva, faz as
contas de quanto poderia receber se fosse demitido (além de ter direito ao
seguro desemprego), e, então, pede para o chefe lhe mandar embora.
Esse é o
famoso "acordo" entre patrão e empregado, no qual, mesmo sem ser de
seu desejo, a empresa manda o funcionário embora para que ele receba as verbas
trabalhistas, bem como o seguro desemprego. Apesar de comum, o acordo é
considerado uma fraude trabalhista.
Muitas vezes
o empregador se recusa a mandar o funcionário embora, e ele, então, adota uma
estratégia de provocar a empresa para conseguir sua demissão e receber as
verbas trabalhistas e o seguro desemprego. Via de regra, o funcionário começa a
fazer seu serviço mal feito; começa a chegar atrasado com frequência; e até a
faltar alguns dias sem qualquer justificativa.
Esses
comportamentos, claro, prejudicam a empresa, e muitas vezes os empregadores
cedem à pressão e acabam fazendo a demissão do funcionário. O que pouca gente
sabe é que esse tipo de comportamento do empregado dá o direito ao empregador
de fazer a demissão por justa causa, sem a necessidade de pagar as verbas
trabalhistas costumeiras.
O art. 482
da CLT traz todos os motivos que dão direito ao empregador de demitir seu
empregado por justa causa. Dentre esses motivos, temos a figura da Desídia, que
é, justamente, o caso citado acima. A desídia é quando o empregado comete
pequenas faltas com continuidade, e, mesmo advertido, não muda seu
comportamento, prejudicando a empresa.
A termo de
ilustração, imagine um empregado que sempre fez seu relatório semanal correto.
Porém, depois que seu chefe recusou mandá-lo embora, começou a atrasar a
entrega e a preencher os dados de maneira equivocada. O supervisor da área,
vendo a situação, passa a advertir o funcionário, que não muda o comportamento
e continua entregando o relatório com atraso e com erros no preenchimento,
prejudicando todo o departamento da empresa.
A grande
dificuldade que os empregadores enfrentam nessa situação é saber lidar com ela
para que a demissão por justa causa não vire uma condenação futura na justiça
do trabalho, numa eventual reclamação trabalhista. É necessário um
comportamento de caráter pedagógico do empregador perante as faltas cometidas
pelo funcionário. Esse comportamento pedagógico é a punição gradativa de cada
falta cometida pelo empregado.
Para que se
configure a justa causa por desídia, é essencial que o empregador tenha provas
de que tentou corrigir o funcionário antes de tomar a atitude extrema da
demissão. Outra situação que ocorre é do funcionário, por estar provocando a
empresa, recusar-se a assinar as advertências. Diante dessa postura, o
empregador deve, após a recusa do funcionário, chamar duas testemunhas que
presenciaram o ato faltoso para assinar a advertência.
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