Segundo o
IBGE, o Brasil realiza, em média, 260 mil divórcios por ano. O aumento dos
casos coincidiu com as modificações legislativas, implementadas pela Lei do
Divórcio Extrajudicial em 2007 e a Emenda Constitucional 66/2010 que extinguiu
a obrigatoriedade de prévia separação judicial. Uma vez que o divórcio está
presente, cada vez mais, nas famílias brasileiras vale ressaltar que a
legislação atual oferece três opções ao casal: divórcio consensual em cartório,
divórcio consensual judicial e o divórcio litigioso judicial.
Em
levantamento do IBGE, aproximadamente 65% dos divórcios são consensuais. Vale
salientar que na opção consensual as partes devem estar em concordância em
todos os pontos: guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos; partilha de
bens; pensão entre os cônjuges e utilização do sobrenome.
Divórcio
consensual extrajudicial (via cartório)
Atualmente é
possível realizar o divórcio sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. Sendo
assim, evita-se um longo processo com audiência de conciliação e petições. Outra
questão é quanto a escritura do cartório com a mesma validade da sentença do
juiz. O procedimento do divórcio consensual via cartório somente será possível em
caso de acordo entre os cônjuges e diante da inexistência de filhos menores ou
incapazes. É importante observar que, mesmo diante de tal procedimento menos
burocrático, a assistência por advogado é requisito indispensável, exigência
legal.
No caso de
divórcios com partilha de bens, também é possível o procedimento via cartório,
porém, o tempo de conclusão é mais longo diante da necessidade de procedimentos
administrativos junto à Fazenda Estadual, para apuração de eventuais impostos. Os
custos para o procedimento cartorário são variáveis uma vez que, neste caso, o
valor será cobrado sobre o valor do patrimônio partilhável.
Divórcio
consensual judicial
Seja pelo
alto custo dos divórcios que envolvem partilha de bens ou pela maior facilidade
em conseguir os benefícios da assistência jurídica gratuita, o divórcio
consensual via Poder Judiciário acaba se tornando mais viável para boa parte
dos casais. Via obrigatória para casais com filhos menores e/ou incapazes, por
expressa disposição legal e ante a obrigatória participação do Ministério
Público na proteção de seus interesses.
Divórcio
litigioso
Diante da
inexistência de acordo entre as partes, a via litigiosa judicial trata-se de um
longo processo: realização de audiência de conciliação, audiências com a
presença do juiz, oitiva de testemunhas, provas documentais, submissão dos
menores a entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os custos de
honorários advocatícios também podem ser maiores diante do grau de dificuldade
e tempo demandado pelos processos litigiosos. Questões como guarda e pensão
alimentícia serão impostas pela decisão judicial, o que pode desagradar ambas
as partes. A divisão patrimonial também é mais complexa, podendo ocorrer a
venda compulsória de patrimônio para se compor a meação de cada cônjuge.
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