Está prestes a entrar em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, que traz
novas obrigações legais para os proprietários e também para quem se deparar com
um animal perdido ou ferido. A partir de 1º de maio, os nossos “melhores
amigos” passam a ser encarados como “seres sencientes” e quem não os respeitar
pode pagar pesadas multas ou ir preso.
A alteração relativa ao direito à saúde e bem-estar será a
que de uma forma mais generalizada implica mudanças para quem possui animais de
estimação, mas também para quem encontrar um animal na rua. Isto significa que,
para quem os tem em casa, os animais terão de ter acesso à água, alimento e
cuidados veterinários. Passando a estar incluída a possibilidade de deduzir 15%
do IVA das faturas com despesas veterinárias. Não há desculpa para não assegurar
a proteção da saúde e bem-estar dos animais com os quais convive. Quem não o
fizer pode sofrer sanções, nomeadamente pena de prisão até um ano ou multa até
120 dias – a mesma aplicada a quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos
físicos a um animal de companhia. Se causar uma lesão ao animal de companhia de
outra pessoa, terá de indenizar o proprietário ou quem tenha socorrido o
animal, não só das despesas veterinárias, como também de danos morais em caso
de danos permanentes, dificuldade grave ou morte do animal. Desconhecendo o
dono do animal, quem o encontrar só poderá ficar com ele em caso de indícios
fundamentados de maus tratos ou tendo passado um ano após a procura do
proprietário, devidamente publicitado e pesquisada a existência de ‘microchip’
num veterinário. E como a lei admite que os animais sentem dor e angústia, no
caso de divórcio dos donos, o destino dos “patudos” passará a ter de constar
dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido nas Conservatórias, tal
como sucede relativamente às responsabilidades parentais, em caso de mútuo
consentimento, determinando a quem fica confiado o animal segundo os interesses
dos cônjuges e das crianças que possam existir, bem como o bem-estar do animal.
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