Se você é uma
pessoa que não desgruda do celular no ambiente de trabalho, precisa saber que
seu emprego corre risco. A Justiça do Trabalho já entende que as empresas podem
demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos,
como WhatsApp. A dispensa, inclusive, pode ser por justa causa, modalidade que,
além de sujar o nome do profissional, retira do funcionário vários direitos
trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de Garantia.
Para o
Judiciário, os patrões têm respaldo legal para restringir ou mesmo proibir o
uso de aparelhos principalmente se o local de trabalho está sujeito a riscos de
acidente, como o setor industrial.
Em uma
decisão recente, o Tribunal Superior de Justiça (TST) negou indenização a uma mulher
que teve a mão esmagada por uma prensa ao tentar pegar o celular que deixou
cair no equipamento. Na decisão, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do
processo, disse que a empregada agiu de forma imprudente. Em outro caso julgado
pelo TST, um operador de telemarketing teve a demissão por justa causa mantida
por insubordinação e indisciplina ao usar o celular no trabalho, algo que era
vedado.
Sem leis
próprias
Não existem
leis sobre o uso de celular no ambiente de trabalho, mas a Justiça entende que
no ambiente profissional, as horas do trabalhador pertencem ao patrão. O
empregado, então, deve respeitar as regras para manter a produtividade.
Como evitar
punições
As empresas
podem até liberar o uso do celular, porém, o trabalhador deve ser criterioso.
Ficar o tempo todo no dispositivo móvel, principalmente, para conversar por
meio de aplicativos como WhatsApp ou no Facebook, pode reduzir a produtividade,
provocar acidentes e causar sua demissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário