Tem-se
notado situações em que a operadora oferece contrato de fidelização muitos
problemas são causados na vida de consumidores. A duração mínima estipulada tem
sido de 12 meses, mas deve estar associado a esta fidelização algumas condições
mais favoráveis ao cliente tais como: oferta de condições promocionais;
subsidiação do custo de equipamentos, etc.
Nessas
situações em que a operadora tem cumprido o contrato prestando bom serviço com
qualidade aceitável, o cliente, para cancelar o contrato antes do final deste
período poderá ter de pagar uma indenização à empresa.
Vale
destacar que nesses contratos de fidelização oferecidos, deve ter, sem dúvida,
algum benefício para o consumidor que, ainda persistindo os transtornos, ainda
tem o benefício denominado Inversão do ônus da Prova.
Se está
passando por constrangimentos com a operadora telefônica, averigue se a empresa
está respeitando outros itens do contrato envolvendo a qualidade nos serviços
prestados, porque, caso não esteja sendo oferecida a velocidade, pode ensejar
cancelamento do contrato de fidelidade por má prestação de serviço.
O que
geralmente ocorre também é que a operadora tenha estabelecido condições
contratuais
desproporcionadas e com custos excessivamente altos, se tornando um
obstáculo para o cancelamento. O cliente deve procurar saber junto ao operador
da empresa o valor exato que tem de pagar em caso de cancelamento do contrato. Investigue
com atenção sobre possíveis condutas abusivas, como ameaças, coação,
constrangimento moral(Art. 71 CDC).
Quando falar
com atendente anote o nome completo, número do protocolo da chamada antes de
começar a conversa. Anotar data e hora das ligações. Reunir e apresentar como
prova da situação.
Considerando
pertinente, deve registrar ocorrência no Procon e depois levar ao Juizado
Especial Cível. Abra processo indenizatório diante da situação que causam
transtornos à família do consumidor.
É aceito no
judiciário que a má prestação de serviço dá direito à quebra do contrato sem
pagamento de multa. Porque há regras a serem cumpridas pelas empresas e a
cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o
término da fidelização e o valor do benefício concedido, cujos cálculos devem
estar previstos em contrato. Superior a 10% de multa do serviço contratado é
considerado abusivo.
Importante
ressaltar que caso a motivação do cancelamento seja a má qualidade na prestação
do serviço, a regra é que a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se
fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do
que lhe foi prometido. Tem direito de romper o vínculo sem o pagamento de
multa, ou seja, rescindir o contrato sem pagar a multa em qualquer tempo, mesmo
com a fidelização ainda valendo.
É
recomendado que o consumidor faça um pedido formal de rescisão do contrato à
empresa e, em caso de não surtir efeito, deve procurar o Procon da cidade onde
mora ou, em último caso, a Justiça.
Só o fato do
consumidor não estar recebendo o serviço adequado serve como motivo para
interrupção do contrato firmado. "Se a empresa rebater os motivos de seu
cliente, cabe a ela o ônus da prova". A velocidade de navegação na
internet diferente da acordada, cobranças indevidas na conta do celular, ou
cobrança por serviços não solicitados à operadora são exemplos de casos de
descumprimento de contrato.
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