A reforma
trabalhista proposta pelo governo, que foi votada na Comissão Especial da
Câmara dos Deputados e posteriormente pelo plenário da Câmara tem despertado
grandes debates na sociedade. Entenda:
Acordo entre
patrões e empregados vale mais
Ficarão
acima da legislação vigente os acordos entre as partes, sobrepondo-se portanto
à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criada em 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A
ideia é atualizar as relações de trabalho e modernizá-las, segundo o relator,
em função das mudanças nas últimas décadas. Na pratica, isto significa que
banco de horas, férias, plano de cargos e salários são assuntos que podem ser
negociados acima da lei, de comum acerto entre as partes.
Trabalho
Intermitente
O texto do
relator cria o trabalho intermitente, pago por hora trabalhada em vez de
jornadas tradicionais prescritas na CLT.
Neste caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos
seus serviços com cinco dias de antecedência. É o típico caso de bares,
restaurantes e casas noturnas, que fazem contratação sem horários fixos de
trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.
Jornada de
Trabalho
Empregador e
trabalhador poderão negociar a carga horária em um limite de até 12 horas por dia
e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser
realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Férias
A proposta
prevê o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional
aos respectivos períodos. A ressalva é que uma das frações deve corresponder a
ao menos duas semanas de trabalho. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas
semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles
inferior a dez dias.
Horas extras
A legislação
atual considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não
passe de 25 horas semanais. Pela lei atual é proibida a realização de hora
extra no regime parcial. A proposta do governo aumenta essa carga para 30 horas
semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a
considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por
semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais.
Banco de
Horas
Se o banco
não for compensado em no máximo seis meses, as horas terão que ser pagas como
extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto
também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das
horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.
Sindicatos
A reforma
mexe com o poder dos sindicatos. Pela proposta, o imposto sindical fica extinto e passa a ser
opcional. Hoje, uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário
do trabalhador. O texto ainda prevê que
os sindicatos não mais farão a homologação em casos de demissão.
Programa de
seguro-emprego
Trabalhadores
e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a
entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
Home Office
Regras sobre
o trabalho por telefone, Internet e smartphone
ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o
projeto. Em outras palavras, negociação entre as partes, soberana.
Trabalho
terceirizado
O texto do
relator prevê uma quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador
efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso,
um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos
efetivos de uma mesma empresa.