O recesso
forense será no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 a 6
de janeiro de 2018. Nesse período será vedada a publicação de acórdãos,
sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados
(as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos
processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa
prisão.
No período de 08 a 19 de
janeiro de 2018, não serão realizadas audiências (exceto as que envolvam
adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia, e outras
consideradas de natureza urgente) e ficarão suspensos os prazos processuais e a
publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou
advogados, na primeira instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,
nos termos do art. 116 e parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.
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