Geralmente o
problema se origina quando o vendedor entrega o veículo ao comprador sem adotar
as medidas necessárias para a transferência do bem junto aos órgãos
competentes.
Muitas
pessoas, por desconhecerem o procedimento legítimo, quando da venda de
automóveis e motocicletas acabam por outorgar procuração e entregar o DUT em
branco para concessionárias de veículos ou compradores particulares. Este não é
o procedimento correto, pois perante o poder público e a sociedade o vendedor
continua como proprietário e responsável por todas as obrigações do veículo. Em
diversos casos a procuração outorgada sem a devida transferência do bem permite
que o comprador constitua divida em nome do vendedor dando o automóvel em
garantia.
Para evitar
transtornos é imprescindível que quando da venda do veículo o vendedor adote os
procedimentos regulamentados pelas Resoluções N.º 398 e N.º 712 do CONTRAN e
pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, assim terá a garantia de que o
bem foi devidamente transferido pelo comprador e não responderá por qualquer
obrigação posterior à venda.
Ao proceder
à venda de qualquer veículo o vendedor deve:
1. Preencher
os dados do comprador na ATPV/ATPVe (Autorização para Transferência de
Propriedade de Veículo), que consta no verso do CRV (Certificado de Registro de
Veículo), também popularmente conhecido como DUT;
2. Assinar e
reconhecer as firmas do vendedor e do comprador na ATPV/ATPVe, em cartório ou
mediante certificado digital;
3. Produzir
duas cópias da ATPV/ATPVe devidamente preenchido e com firmas reconhecidas, bem
como autenticá-las, ficando de posse das mesmas;
4. Por fim,
utilizar uma das cópias da ATPV/ATPVe devidamente autenticada para comunicar a
venda do veículo ao DETRAN no prazo de 30 dias.
Caso o
vendedor não tenha adotado as supracitadas precauções e esteja suportando
problemas decorrentes da manutenção do veículo em seu nome, é possível o
ajuizamento de medida judicial contra o comprador, obtendo assim transferência
compulsória do veículo, taxas administrativas, tributos, multas e pontuações
provenientes de infrações de trânsitos, bem como a responsabilização do
comprador por eventuais danos de ordem material e até moral que decorram da
omissão quanto à obrigação de transferir a propriedade do automóvel ou
motocicleta.
Fonte:
Jusbrasil
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