A fase de
cobrança de dívida na Justiça – chamada de processo de Execução – pode ser a
mais trabalhosa e, eventualmente, frustrante. Depois de ter uma sentença que dá
o direito à parte de receber o que lhe é devido, espera-se que o devedor pague
espontaneamente a sua dívida. Quase nunca isso acontece. Começa, então, a
procura por bens penhoráveis daquele que deve (o devedor). A penhora não
transfere o bem para o credor da dívida; a penhora apenas ‘salvaguarda’ o bem,
deixando-o reservado para que, ao final do processo (e dada oportunidade de
defesa ao devedor) o bem penhorado seja usado no pagamento do débito, podendo
ser vendido em leilão, vendido de forma particular ou transferido para o
credor. Inicialmente, buscam-se valores em contas bancárias. O juiz utiliza a
ferramenta conhecida como BacenJud: é emitida uma ordem ao Banco Central e toda
e qualquer conta ou aplicação bancária será verificada. Se houver saldo, há
penhora.
Outra fase
do processo é a determinação do juiz para que o oficial de justiça vá até o
endereço do devedor e penhore os bens que encontrar no lugar. Penhora não é
retirar os bens da posse do devedor, mas, reservá-los para o pagamento da
dívida.
A esta
altura, já se passaram muitos meses após a propositura da ação e o valor da
dívida está aumentando! Ou seja, está aumentando o prejuízo do credor também. Outra
pesquisa que deve ser feita é a respeito da existência de ações, nas quais o
devedor seja credor, ou seja, se o devedor tiver crédito em algum processo, a
parte que busca a satisfação do débito deverá pedir a “penhora no rosto dos
autos”, visando receber o crédito que era, originalmente, destinado ao devedor.
Se for pessoa física e a mesma for sócia de empresa (fato que deve ser
pesquisado na Junta Comercial), é possível pedir a penhora das cotas sociais
para, após, requerer a dissolução da sociedade, apuração de haveres e
pagamento.
Do lado do devedor, ainda que o mesmo termine
por não pagar a dívida, sua vida pessoal e financeira estará comprometida
enquanto perdurar a dívida e receberá interpelações judiciais constantes. Se
for declarada sua insolvência, todas as dívidas “em aberto” são consideradas
vencidas. Em caso de declaração de insolvência, o credor deverá pedir certidão
judicial do fato e enviá-las para instituições bancárias, informando a situação
do devedor.
O acordo é a melhor solução para ambas as
partes. E acordo significa que cada um cederá um pouco. Nesse momento, deixar o
advogado conduzir a negociação é fundamental, pois qualquer fator emocional prejudicará
o alcance do objetivo do credor, que é receber a dívida.
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