O presidente Michel Temer publicou com vetos, no Diário Oficial da União, a lei que
altera a Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de aumentar o rigor das
punições sobre crimes domésticos, em especial a homens que agridem física ou
psicologicamente uma mulher. Foi vetado o artigo que permitiria à autoridade
policial conceder medidas protetivas de urgência em casos em que houver
"risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da
mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus
dependentes".
Na nova legislação, está previsto o direito da mulher vítima
de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado,
ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além
disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição
dessa mulher vítima de crime.
Entre as diretrizes está a de salvaguardar a integridade
física, psíquica e emocional da mulher vítima desse tipo de violência; a
garantia de que em nenhuma hipótese ela ou suas testemunhas tenham contato
direto com investigados, suspeitos ou pessoas a eles relacionados.
Com relação aos procedimentos relativos ao interrogatório,
prevê que seja feito por profissional especializado e em "recinto
especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à
idade da mulher.
A lei propõe ainda que seja priorizada a criação de
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos
Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e
a investigação das violências graves contra a mulher.
A justificativa para o veto do artigo que dava à polícia
conceder medidas protetivas é de que algumas alterações à lei original
invadiriam "competência do Poder Judiciário", além de
"estabelecer competência não prevista para as polícias civis".
De acordo com o texto vetado, nessas situações a autoridade policial
deveria fazer um comunicado ao juiz sobre a situação, no prazo de 24 horas.
Caso as medidas protetivas não fossem "suficientes ou adequadas",
caberia à autoridade policial fazer uma representação ao juiz visando à
aplicação "de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do
agressor".
Diversas entidades já haviam se manifestado contrárias à
nova lei, em especial ao artigo que ampliava o poder da polícia na aplicação da
Lei Maria da Penha. Na primeira versão da lei, caberia ao Judiciário a
determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas,
registrar ocorrência e apoiá-la para buscar seus pertences em casa. As
organizações avaliaram que, se a mudança fosse efetivada, só seria possível
pedir ao juiz novas medidas protetivas caso o delegado de polícia entendesse
que fosse necessário.
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